Dados divulgados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) nessa segunda-feira (6) mostram que em março o número de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social no País chegou a 398.326. Entre os estados com os maiores registros de mulheres que aderiram à Previdência estão Minas Gerais (70.435), São Paulo (65.988), Rio de Janeiro (42.072), Bahia (28.717) e Rio Grande do Sul (28.149).
“Sem dúvida, esse número mostra que essa é uma política pública que deu certo e que a divulgação tem sido adequada, nós estamos muito satisfeitos, isso implica em mais pessoas protegidas, principalmente, se atentarmos para o fato de que são pessoas de baixa renda, inscritas no cadastro do Bolsa Família”, afirmou Leonardo José Rolim, presidente do Conaprev.
Para aumentar ainda mais a formalização, o ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm intensificado ações de divulgação da medida por meio do Programa de Educação Previdenciária (PEP). “ Nós vamos conseguir fazer com que as pessoas percebam que agora elas têm uma forma mais barata e adequada à sua realidade para ser protegida pela Previdência”, destaca Rolim.
Para se inscrever no Programa
Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos, R$ 1.244,00). A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 31,10) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135.
As dona de casas que não são de baixa renda também podem planejar sua aposentadoria. Nesse caso, elas participam da Previdência Social como contribuinte facultativo. Nessa categoria, pode entrar qualquer pessoa com mais de 16 anos que não exerça atividade remunerada.
O valor da contribuição, nesse caso, pode ser de 11% sobre o salário mínimo, R$ 68,42, ou de 20% sobre o valor recebido declarado. Caso a contribuição seja de 11%, a dona de casa terá direito à aposentadoria por idade e aos demais benefícios, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição. Se for mulher, a partir dos 60 anos. Quando o recolhimento é de 20% sobre o salário, a dona de casa terá direto à aposentadoria também por tempo de contribuição, que para a mulher é de 30 anos.
Caso o segurado seja do sexo masculino, a idade é a partir dos 65. Será preciso comprovar 180 contribuições mensais (o equivalente a 15 anos).
A contribuição vence no dia 15 de cada mês e deve ser paga por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. A GPS pode ser obtida em papelarias ou no site da Previdência. O pagamento da contribuição pode ser feito nas agências bancárias ou casas lotéricas.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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