A Assembleia Legislativa aprovou, em segundo turno, na sessão desta terça-feira (20), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 008/11), proposta pelo governo do Estado que acrescenta dispositivo ao artigo 15 da Constituição do Maranhão, reconhecendo o cargo de Delegado de Polícia Civil como integrante das careiras jurídicas do Estado.
Dessa forma, o Maranhão passa a ser o sexto Estado da Federação a reconhecer o cargo de delegado de polícia como integrante da carreira jurídica, seguido dos estados do Pará, Amapá, Minas Gerais, Goiás e Paraná, conforme a Mensagem 086/2011 do poder Executivo que encaminhou a PEC à Assembleia Legislativa.
“O exercício da atividade de Delegado de Polícia Civil é privativo de bacharel em Direito. A Emenda tem por finalidade contemplar uma antiga aspiração da classe dos delegados”, diz a Mensagem governamental.
O teor da PEC aprovada é o seguinte: “Artigo 1º. O artigo 115 da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. O cargo de Delegado de Polícia Civil integra as carreiras jurídicas do Estado. Artigo 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação”.
Encaminhada dia 28 de novembro à Assembleia, A PEC tramitou em regime de urgência e, conforme reza a Constituição do Estado, foi aprovada por quórum qualificado em dois turnos de votação e, agora, vai à sanção da governadora Roseana.
Fonte: blog do Jorge Aragão
Dessa forma, o Maranhão passa a ser o sexto Estado da Federação a reconhecer o cargo de delegado de polícia como integrante da carreira jurídica, seguido dos estados do Pará, Amapá, Minas Gerais, Goiás e Paraná, conforme a Mensagem 086/2011 do poder Executivo que encaminhou a PEC à Assembleia Legislativa.
“O exercício da atividade de Delegado de Polícia Civil é privativo de bacharel em Direito. A Emenda tem por finalidade contemplar uma antiga aspiração da classe dos delegados”, diz a Mensagem governamental.
O teor da PEC aprovada é o seguinte: “Artigo 1º. O artigo 115 da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. O cargo de Delegado de Polícia Civil integra as carreiras jurídicas do Estado. Artigo 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação”.
Encaminhada dia 28 de novembro à Assembleia, A PEC tramitou em regime de urgência e, conforme reza a Constituição do Estado, foi aprovada por quórum qualificado em dois turnos de votação e, agora, vai à sanção da governadora Roseana.
Fonte: blog do Jorge Aragão
Nenhum comentário:
Postar um comentário