O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen,
defende que os sindicatos têm o direito de retirar uma parte do salário do
trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as
despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a contribuição
assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores,
independentemente da filiação sindical.
Atualmente, o precedente normativo do TST só
permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado
sindicalizado. Assim como o imposto sindical – descontado na folha de pagamento
de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho –, a contribuição
assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é
descontada do salário do trabalhador.
A legislação trabalhista diz que esses fatores
devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em
que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano
de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no
caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz
levantamento do valor total da contribuição nem de como é feita a distribuição
entre as entidades.
"Os sindicatos estão em polvorosa com esse
precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado
contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não
contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na negociação,
conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que
serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os
sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das
negociações."
O normativo anterior do TST permitia que a
contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com
exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen,
o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para,
provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema
"difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de
jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o
tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.
Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses
recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros
projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que
o Estado deveria promover e não fornece", diz, citando como exemplos,
assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros. Levenhagen
diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma
reforma sindical, mas não acredita que se tenha condições de implementá-la.
"Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária", brinca.
"Seria temerário de minha parte dizer o que fazer porque, como magistrado,
cabe a mim apenas interpretar a Lei, mas a situação é difícil", afirma.
O assunto também não encontra consenso no
Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se
manter a jurisprudência atual – descontar a contribuição assistencial apenas
dos sindicalizados – em parte devido à atuação das entidades.
(Fonte: Agência
Estado)
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