Sete empresas que fabricam televisores de plasma foram
multadas por publicidade enganosa. A multa foi aplicada nesta segunda-feira
(22), pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério
da Justiça (MJ), porque as
empresas não prestaram informações - de forma clara aos consumidores -, sobre a
qualidade de imagem anunciada na oferta, não informando que o produto poderia
apresentar manchas na tela caso fosse utilizado de forma ininterrupta durante um
longo período, efeito conhecido como burn in.
O
processo de investigação teve início em 2006 e é resultado de uma denúncia
feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O valor total da multa
aplicada às empresas é de R$ 5 milhões.
Para incentivar a venda do produto, alguns televisores
eram testados em aparelhos de DVD a fim de garantir qualidade digital na
transmissão das imagens.
“O mercado de consumo maduro pressupõe que as relações
de consumo sejam pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao
consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre
dos produtos e serviços que comercializa”, ressalta Amaury Oliva, diretor do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
A aplicação da multa levou em consideração os
critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de
televisores comercializados por cada empresa. O valor das multas deve ser
depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da
Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente,
patrimônio público e defesa dos consumidores.
As empresas multadas foram a Gradiente Eletrônica S.A,
em R$ 240 mil; a LG Eletronics da Amazônia Ltda, em R$ 1,850 milhão; a
Panasonic do Brasil Ltda, em R$ 790 mil; a Philips da Amazônia Indústria
Eletrônica Ltda, em R$ 290 mil; a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, em R$
910 mil; a Semp Toshiba S.A (R$ 25 mil); e a Sony do Brasil Ltda, em R$ 900
mil.
Defesa do consumidor no Brasil
A
defesa do consumidor no País começou a se desenvolver a partir da década de
1960, quando foi reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e sua importância
nas relações comerciais nos Estados Unidos.
Com a crescente elevação do custo de vida na década de
70, foram surgindo os primeiros órgãos de defesa do consumidor. Em 1976, a
Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), a Associação de
Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de
Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo) foram fundados.
Em 1990, por meio da Lei 8.078/90, surgiu o então
Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da
vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das
relações de consumo. O código estabelece princípios básicos como a proteção da
vida e da saúde e da segurança, a educação para o consumo, o direito à informação
clara, precisa e adequada, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
por meio do equilíbrio das relações de consumo.
Senacon
Em maio deste ano, foi criada a Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon), para trabalhar no planejamento, elaboração,
coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, com o
objetivo de garantir a proteção e exercício dos direitos consumidores; promover
a harmonização nas relações de consumo; e incentivar a integração e a atuação
conjunta dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumir (SNDC).
Dentre as ações estruturantes da Senacon, destacam-se
o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), as
atividades da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, as ações voltadas à
proteção da Saúde e Segurança do Consumidor, a repressão às práticas infrativas
e o aperfeiçoamento das políticas regulatórias.
Com o objetivo de ampliar a efetividade da Política
Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, a secretaria é focada na análise
de questões que tenham repercussão nacional e interesse geral. A Senacon
representa os interesses dos consumidores brasileiros e do SNDC junto a
organizações internacionais, como Mercosul, Organização dos Estados Americanos
(OEA), entre outras.
Fonte:Ministério
da Justiça
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