Como ocorreu na semana anterior, a proposta foi aprovada por unanimidade no plenário do Senado. A matéria agora segue para promulgação.
José Pimentel (CE) - “A proposta corrige, definitivamente, a enorme dívida social do Brasil para com esta categoria, que tem prestado tantos serviços às famílias brasileiras e ao País. É necessário que os empregadores assinem a carteira de trabalho desses profissionais. Só assim eles terão acesso a todos os direitos trabalhistas e previdenciários.”
Paulo Paim (RS) - “Eu parabenizo o esforço dos colegas parlamentares que acabou possibilitando a aprovação da Emenda Constitucional. A pobreza no Brasil tem cor, que é a cor do povo negro”.
Wellington Dias (PI) – “É fundamental que tenhamos uma homenagem à deputada Benedita da Silva. Poderia escolher tantas mulheres batalhadoras. Mas, essa seria uma homenagem importante, até pela historia da deputada”.
Ana Rita (ES) – “A aprovação desta PEC é importante, pois assegura a uma camada de trabalhadores a equiparação dos direitos trabalhistas aos demais trabalhadores”.
Humberto Costa (PE) – “Endosso aqui o pedido da ministra Eleonora Menicucci para que a sessão de promulgação dessa matéria seja um importante ato político”.
Aníbal Diniz (AC) – “Todas as empregadas domésticas do Brasil estão de parabéns nesta data. E o Senado Federal termina esse dia maior, por ter corrigido uma distorção histórica”.
Promulgação
A Emenda Constitucional será promulgada na próxima terça-feira (2), em sessão especial do Congresso Nacional, que será realizada no Auditório Petrônio Portela, às 12 horas.
Saiba o que muda com a promulgação da PEC das Domésticas
1. O que já vale hoje?
Salário mínimo; proibição de redução de salário; décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; férias anuais; licença gestante; licença paternidade; aviso prévio proporcional; aposentadoria.
2. O que passa a valer de imediato a partir da PEC?
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo; proteção do salário na forma de lei; duração de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, com a possibilidade de compensação de horários e a redução da jornada, por meio de acordo; hora extra de no mínimo 50%; dedução dos riscos inerentes ao trabalho; recolhimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
3. O que ainda dependerá de mais regulamentação?
Relação protegida contra demissão sem justa causa; FGTS; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; seguro-desemprego; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos dependentes até 5 anos; seguro contra acidente de trabalho.
Fonte: Agência Estado
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