A Lei Maria da Penha é uma das mais avançadas legislações no enfrentamento da violência contra a mulher e completa neste dia 7 de agosto, 7 anos. Internacionalmente reconhecida, é considerada pela ONU uma das três leis mais importantes do mundo na garantia de direitos das mulheres.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apurou a omissão do estado no enfrentamento a essa violência, percorreu 17 estados e o Distrito Federal e constatou que a lei precisar ser corretamente aplicada e sugere quatro pequenas alterações, apresentadas em três Projetos de Lei, para que seja mais eficaz.
A primeira alteração pede que o juiz se manifeste sobre a concessão ou manutenção de medidas protetivas em caso de sentença condenatória. “Em alguns casos é importante manter a medida protetiva independente da condenação”, afirmou a senadora Ana Rita, relatora da CPMI.
A outra determina a comunicação ao juiz, em até 24h, sobre o encaminhamento da mulher vítima de violência ao abrigamento - em geral casas abrigo - para que ele decida sobre a necessidade ou não de pedir medidas protetivas contra o agressor. “Não queremos que a mulher vítima de violência seja refém. Em alguns casos o juiz pode determinar a prisão do agressor e a mulher continuar em sua casa e retomar, minimamente, suas atividades normais”, defendeu Ana Rita.
Outra proposta altera a Lei Maria da Penha para definir que apenas o juiz possa estipular fiança em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Hoje a autoridade policial pode fazê-lo.
A última proposta apresentada pela CPMI impede a realização de audiência ou qualquer ato oficial para inquirir se a vítima quer renunciar ao processo contra o agressor.
De acordo com a senadora as medidas se somam aos esforços contidos na legislação já existente para melhor amparar as mulheres vítimas de violência. “A Lei Maria da Penha é uma conquista das mulheres brasileiras e precisamos fazer com que seja aplicada de maneira correta, evitando interpretações equivocadas e as sugestões de aprimoramento vêm ao encontro do espírito em que a lei foi criada, que é de garantia de direitos e proteção da mulher vítima de violência”, disse.
Fonte: Assessoria Parlamentar
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