24 de fevereiro de 2015

STF dá prazo para que Executivo se pronuncie sobre reclamação envolvendo reconhecimento de aposentadoria especial no serviço público

O Executivo Federal tem um prazo de dez dias para responder a uma Reclamação Constitucional que questiona atos praticados por autoridades do governo contra a Súmula Vinculante 33 que trata do direito a aposentadoria especial no serviço público. A requisição foi encaminhada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, aos secretários de Gestão Pública do Ministério do Planejamento e de Políticas de Previdência Social.
 
O ministro é relator da reclamação que é uma ação do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (Cnasp). O coletivo reúne assessorias jurídicas de dezenas de entidades, entre elas a Condsef. Estão representados pelo coletivo diversos setores como saúde, educação, fiscalização tributária e agropecuária, previdência social, entre outras categorias.
 
O direito a contagem especial para aposentadoria no setor público já foi reconhecido pelo STF também por meio do Mandato de Injunção (MI) 880. Na época em que foi proferida a decisão do Supremo a Condsef chegou a elaborar uma cartilha para auxiliar os servidores a reivindicar seu direito junto aos setores de Recursos Humanos do Executivo. No entanto, de lá pra cá uma série de servidores vem relatando as dificuldades de se conseguir o reconhecimento desse direito por parte do governo.
 
Recentemente, a Condsef recebeu denúncias de que alguns setores de RH estariam sugerindo que para conseguir acelerar o pedido de aposentadoria seria melhor que o servidor abrisse mão do direito a contagem especial de tempo. A Condsef continua orientando aos servidores que não abram mão de seu direito a contagem especial de tempo para aposentadoria. A cartilha elaborada sobre o assunto ainda pode ajudar bastante aqueles que se encontrar nessa situação. Clique aqui para acessar o material.
 
Todos devem permanecer atentos. Novas informações a respeito desse e de outros temas de interesse dos setores da base da Condsef vão continuar sendo divulgados aqui em nossa página.
 
Fonte: Condsef

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