O Secretário Geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), Márcio Luís Andrade esteve reunido na quarta-feira (15/04) com o Diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça Daniel Gedeon para tratar do edital de retificação do VIII Concurso de Remoção.
O Tribunal de Justiça através de parecer da Assessoria Jurídica da presidência orientou a retificação do item 2.1.4 do edital GP72014, que trata das regras do VIII Concurso de Remoção.
Com a alteração os servidores terão a opção de escolher por um dos quatro municípios que abrangem a comarca da Ilha de São Luís, que inclui São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar.
A retificação no edital foi uma decisão deferida após os vários questionamentos dos servidores que não tiveram suas inscrições aceitas para as comarcas de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar.
“O VIII Concurso de Remoção estava em desacordo com a lei, no momento em que era proibido ao servidor escolher o município ao qual ele queria ser removido. Com a retificação agora eles poderão optar pelo município onde desejam exercer a sua função”, disse Márcio Luís, Secretário Geral do SINDJUS-MA.
Durante o encontro Daniel Gedeon esclareceu que as regras do edital permanecem as mesmas, com exceção do item 2.1.4 que foi retificado. Com a mudança, os servidores terão o prazo de dez dias para realizar a inscrição a contar da publicação do edital.
É importante esclarecer aos servidores que somente os candidatos que se inscreveram para o VIII Concurso de Remoção poderão se candidatar para o atual concurso. Essa decisão vale até para os servidores que tiveram sua solicitação indeferida.
E o servidor que realizar a sua inscrição, dentre as três opções de escolha da remoção, poderá optar pelos quatro municípios que compõem a Comarca da Ilha de São Luís, sendo eles: São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar.
Para os servidores que não quiserem ter suas escolhas de remoção modificadas, não precisam realizar outra inscrição no concurso. As suas opções de escolha anteriores continuarão sendo válidas, exceto para aqueles que optaram pela Comarca da Ilha de São Luís, pois deverão obrigatoriamente indicar quais dos quatro municípios optam pela remoção.
Devido a mudança, o SINDJUS-MA irá repassar o edital de retificação para que ele seja analisado pelo jurídico do Sindicato, de modo a analisar o item 2.1.4 para que nenhum servidor seja lesado no VIII Concurso de Remoção. "O jurídico do SINDJUS-MA irá analisar a retificação e se pronunciará até a próxima sexta-feira (17).
Clique aqui e acesse a decisão referente a retificação do edital GP 72014
O Tribunal de Justiça através de parecer da Assessoria Jurídica da presidência orientou a retificação do item 2.1.4 do edital GP72014, que trata das regras do VIII Concurso de Remoção.
Com a alteração os servidores terão a opção de escolher por um dos quatro municípios que abrangem a comarca da Ilha de São Luís, que inclui São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar.
A retificação no edital foi uma decisão deferida após os vários questionamentos dos servidores que não tiveram suas inscrições aceitas para as comarcas de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar.
“O VIII Concurso de Remoção estava em desacordo com a lei, no momento em que era proibido ao servidor escolher o município ao qual ele queria ser removido. Com a retificação agora eles poderão optar pelo município onde desejam exercer a sua função”, disse Márcio Luís, Secretário Geral do SINDJUS-MA.
Durante o encontro Daniel Gedeon esclareceu que as regras do edital permanecem as mesmas, com exceção do item 2.1.4 que foi retificado. Com a mudança, os servidores terão o prazo de dez dias para realizar a inscrição a contar da publicação do edital.
É importante esclarecer aos servidores que somente os candidatos que se inscreveram para o VIII Concurso de Remoção poderão se candidatar para o atual concurso. Essa decisão vale até para os servidores que tiveram sua solicitação indeferida.
E o servidor que realizar a sua inscrição, dentre as três opções de escolha da remoção, poderá optar pelos quatro municípios que compõem a Comarca da Ilha de São Luís, sendo eles: São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar.
Para os servidores que não quiserem ter suas escolhas de remoção modificadas, não precisam realizar outra inscrição no concurso. As suas opções de escolha anteriores continuarão sendo válidas, exceto para aqueles que optaram pela Comarca da Ilha de São Luís, pois deverão obrigatoriamente indicar quais dos quatro municípios optam pela remoção.
Devido a mudança, o SINDJUS-MA irá repassar o edital de retificação para que ele seja analisado pelo jurídico do Sindicato, de modo a analisar o item 2.1.4 para que nenhum servidor seja lesado no VIII Concurso de Remoção. "O jurídico do SINDJUS-MA irá analisar a retificação e se pronunciará até a próxima sexta-feira (17).
Clique aqui e acesse a decisão referente a retificação do edital GP 72014
Fonte: Sindjus/MA
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