O Sintsprev-Ma (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e
Previdência do Ma) recebeu parecer favorável em relação a ação contra o
reajuste da GEAP.
Na ação movida, o Sindicato alega que a GEAP teria divulgado índice
de reajuste das contribuições no patamar de 37,55%, argumentando, no
entanto, que o aumento efetivamente sentido pelos servidores foi
acentuadamente maior. E acrescentou que em fevereiro de 2015, a GEAP já
havia reajustado as contribuições dos servidores em algo próximo de 17%,
quando aplicou índices semelhantes aos autorizados pela ANS para planos
de saúde individuais.
Deste modo, foi pugnado o Sindicato autor, em sede de tutela antecipada, a suspensão imediata dos “efeitos da Resolução GEAP/CONAD/ Nº 099/2015, impedindo por ora a implementação do reajuste anunciado para fevereiro de 2016”, bem como “caso
a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela se dê após
1º de fevereiro de 2016, ainda em sede de antecipação dos efeitos da
tutela, seja determinado à ré que providencie, junto aos órgão ao qual
os substituídos são vinculados (ANVISA, INSS E MINISTÉRIO DA SAÚDE) o
imediato retorno das contribuições devidas por eles e seus familiares,
aos valores praticados antes da vigência da Resolução GEAP/CONAD/ Nº
099/2015, mantida a mesma cobertura de assistência à saúde até então
vigente”, ambas as determinações sob pena de multa a ser fixada por este juízo.
Contudo, fica ajuizado que não haverá reajuste e que os valores já
descontados a partir do mês de fevereiro serão ressarcidos assim que
acabar o processo.
Fonte: sintsprev
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