22 de fevereiro de 2011

Assessor jurídico do Sindjus detalha ação dos 21,7%

O assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe Mascarenhas esclarece em entrevista concedida ao site do sindicato detalhes da ação dos 21,7%. A ação diz respeito à Lei Estadual n° 8.369/2006, que concedeu reajuste de 8,3% para os servidores de nível médio e fundamental e reajuste de 30% para os demais cargos de nível superior.

A Lei estabeleceu percentuais de reajuste diferenciados, desrespeitando a Constituição Federal. Para garantir o respeito ao princípio constitucional da legalidade, o Sindjus ajuizou uma ação ordinária pleiteando a diferença dos 21.7% a todos os servidores não contemplados pelo reajuste dos 30% concedidos aos cargos de nível superior.

Detalhes

O advogado Pedro Dualibe explicou que o objeto da ação de 21,7% diz respeito à revisão geral prevista no art. 37, X da CF e não à isonomia, ou alteração de salário pela via judicial.



“O inciso X do art. 37 da CF determina que a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos se dá na mesma data, no mesmo índice e para todos os servidores”, explicou o advogado.

“Em março de 2006, foi editada Lei estabelecendo revisão geral dos salários dos servidores públicos estaduais no percentual de 8,3% para servidores de nível médio e fundamental e de 30% para servidores de nível superior. Estes percentuais diferenciados não são permitidos pela Constituição Federal”, enfatiza o advogado Pedro Dualibe.

Na ocasião, o Sindjus, pleitou o cumprimento da Constituição e o consequente reajuste de 21,7% dos vencimentos dos servidores de níveis médio e fundamental. A ação foi julgada procedente na primeira instância e confirmada em segunda instância do Tribunal de Justiça do Maranhão.

“Como a matéria é constitucional, o Estado pode apresentar recurso extraordinário para o STF – Supremo Tribunal Federal. Mas os precedentes do STF são no sentido de que a revisão geral prevista no art. 37, X da CF deve ser no mesmo percentual para todos os servidores, conforme jurisprudência atinente aos 28,86% dos servidores do Poder Executivo Federal. Ou seja, é matéria já sumulada pela Suprema Corte” garante Pedro Duailibe.

“O caso, portanto, não se enquadra no estabelecido na Súmula 339 do STF, ou na isonomia decorrente do art. 39 da Constituição Federal, como algumas pessoas estariam divulgando. Por conseguinte, acreditamos que teremos êxito no STF”, avalia também o vice-presidente do Sindjus, Rivelino Pereira, ratificando o mesmo entendimento da assessoria jurídica do Sindjus.

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