O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 13, o recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) que pleiteava a reconsideração da decisão do desembargador Marcelo Carvalho, na qual ele determinou a suspensão da greve dos professores da rede estadual de ensino e o retorno imediato dos educadores às salas de aula, sob pena do pagamento de multa diária no valor de 50 mil reais e o desconto dos dias paralisados nos contracheques dos servidores.
O Sindicato sustentou que a decretação da ilegalidade da greve mereceria ser reformada e apontou como um dos motivos o fato de o desembargador ter argumentado que a greve foi deflagrada sem esgotar as negociações com o governo do estado.
No voto que julgou o pedido de reconsideração do Simproesemma, nesta quarta-feira, Marcelo Carvalho foi acompanhado por unanimidade e destacou o dia de envio da proposta de negociação, datada de 25 de fevereiro de 2011, enquanto a deflagração da greve foi de 23 do mesmo mês.
O desembargador observou que o Sindicato não atentou para o esgotamento da via amistosa no sentido de solucionar o conflito e citou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 5 deste mês negando a reclamação do Sindicato e confirmando a decisão do TJMA
Fonte:TJMA
O Sindicato sustentou que a decretação da ilegalidade da greve mereceria ser reformada e apontou como um dos motivos o fato de o desembargador ter argumentado que a greve foi deflagrada sem esgotar as negociações com o governo do estado.
No voto que julgou o pedido de reconsideração do Simproesemma, nesta quarta-feira, Marcelo Carvalho foi acompanhado por unanimidade e destacou o dia de envio da proposta de negociação, datada de 25 de fevereiro de 2011, enquanto a deflagração da greve foi de 23 do mesmo mês.
O desembargador observou que o Sindicato não atentou para o esgotamento da via amistosa no sentido de solucionar o conflito e citou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 5 deste mês negando a reclamação do Sindicato e confirmando a decisão do TJMA
Fonte:TJMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário