A lei n° 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal, entra em vigor nesta segunda-feira (4). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril deste ano e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 5 de maio.
A prisão preventiva somente poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo, punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos. Entre os exemplos estão formação de quadrilha, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando. Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.
Em entrevista ao Bom Dia ES, o juiz da 6º Vara Criminal de Vitória, Wilian Silva, disse que a mudança na lei não foi para ser aplicada a presos condenados, mas sim aos presos provisórios. "A lei vai solucionar o problema de superlotação carcerária, vai impedir que o sujeito fique preso antes dele ser julgado", explicou o juiz.
O valor da fiança aumenta de 1 a 100 salários mínimos para 1 a 200 salários mínimos nas infrações penais, cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua o mesmo.
Wilian Silva disse ainda que, no primeiro momento, as mudanças no código penal vão gerar uma sensação de impunidade e será necessário um período de adaptação.
Fonte:G1
A prisão preventiva somente poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo, punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos. Entre os exemplos estão formação de quadrilha, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando. Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.
Em entrevista ao Bom Dia ES, o juiz da 6º Vara Criminal de Vitória, Wilian Silva, disse que a mudança na lei não foi para ser aplicada a presos condenados, mas sim aos presos provisórios. "A lei vai solucionar o problema de superlotação carcerária, vai impedir que o sujeito fique preso antes dele ser julgado", explicou o juiz.
O valor da fiança aumenta de 1 a 100 salários mínimos para 1 a 200 salários mínimos nas infrações penais, cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua o mesmo.
Wilian Silva disse ainda que, no primeiro momento, as mudanças no código penal vão gerar uma sensação de impunidade e será necessário um período de adaptação.
Fonte:G1
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