Depois de mais de quatro horas de discussões, o plenário do Senado aprovou na noite de ontem (24), o Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 72/2010) que uniformiza em 4% as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de produtos importados. Na prática, a Resolução acaba com a chamada guerra dos portos e inaugura o novo pacto federativo, uma iniciativa do governo da presidenta Dilma Rousseff abraçada pela bancada petista no Senado.
Segundo o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Walter Pinheiro (PT-BA), já nesta quarta-feira (25) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) dará início às discussões de outro tema que tem por objetivo equilibrar as relações entre a União e estados: a partilha do diferencial da alíquota do ICMS no comércio eletrônico, o e-commerce. Na próxima semana, na avaliação de Pinheiro, será a vez de preparar o terreno para o projeto que vai mudar o indexador da dívida dos estados, hoje um problema decorrente do refinanciamento das dívidas em 1997, quando se estabeleceu o IGP-DI mais 6% a 9% como fator de reajuste das dívidas estaduais.
“Estamos fazendo uma espécie de pacote de ações para a gente mexer nessa relação da União com os estados e, ao mesmo tempo, ir construindo de forma mais correta o novo pacto federativo”, disse Pinheiro, lembrando que nessa pauta também está incluído o projeto que vai mudar os índices que servem de base para o rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Pinheiro observou que nos últimos 16 anos, tanto os oito anos do governo de Fernando Henrique Cardoso quanto os oito anos do presidente Lula, o Senado promoveu debates sobre o pacto federativo. “Lamentavelmente todo mundo conclamava que a reforma tributária deveria ser feita no seu todo. Então, na prática, chegamos à conclusão que é importante ir aprovando as matérias aos poucos, até porque são projetos diferenciados. A Resolução 72 trata de um tema, não pode tratar de outro e o comércio eletrônico é uma PEC, o mesmo vale para o FPE”, explicou.
A aprovação da Resolução 72, na opinião do senador José Pimentel (PT-CE), líder do Governo no Congresso, significa não apenas acabar com a guerra dos portos, significa, também, fortalecer a indústria nacional. “Antes, tínhamos alguns estados que incentivavam a importação, mas prejudicavam a nossa economia. Nos últimos dez anos, a indústria de transformação perdeu ou deixou de gerar no País mais de 900 mil empregos, que podem ter sido criados nos países exportadores”, afirmou.
Pimentel e Pinheiro lembraram que a Resolução 72 foi tema, nos últimos dois anos, de amplos debates realizados pelas comissões temáticas do Senado com entidades ligadas à indústria, juristas e representantes dos trabalhadores. Os estados que mais incentivavam as importações tiveram diversas negociações com o Ministério da Fazenda que acenou com a antecipação de receitas e empréstimos de longo prazo com juros subsidiados do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para que invistam em infraestrutura e em novas atividades economicamente viáveis, diminuindo assim a dependência que hoje têm da importação pura e simples, que não agrega valor ou conhecimento.
Os incentivos dados aos importadores pelos estados eram considerados ilegais – várias ações judiciais de um estado contra o outro questionavam esse benefício – porque foram estabelecidos de maneira unilateral, ou seja, não receberam a aprovação consensual dos demais 24 estados representados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Um estado para beneficiar os importadores e aumentar o volume de movimentação de seus portos, deixavam de cobrar a alíquota de 12% sobre as mercadorias importadas. Cobravam apenas 3% e o restante se transformava num crédito tributário que era financiado no longo prazo. Imediatamente, os produtos importados ingressavam no Brasil com desconto de pelo menos 10%, numa disputa desigual com os produtos similares nacionais.
Segundo Pimentel, ao uniformizar em 4% a alíquota do ICMS, a Resolução 72 não apenas acaba com a guerra dos portos, mas assegura à economia brasileira a possibilidade de importar mercadorias sem similares fabricadas no território nacional. Essa iniciativa foi costurada durante esta tarde e foi aprovada na forma de subemenda à Resolução, ou seja, o incentivo atual vai atender apenas aos produtos importados que ainda não são fabricados pela indústria nacional.
Transição
Ao contrário do que reivindicavam os estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, não haverá um longo período de transição – seis anos - até que a nova alíquota de 4% entre em vigor. O senador José Pimentel explicou que medida surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, período suficiente para que os estados promovam os ajustes necessários.
“Votamos a Resolução 72 que tem o objetivo de fortalecer a indústria nacional, pondo fim à guerra dos portos, e agora vamos votar a emenda constitucional que disciplina o comércio eletrônico. Isso vai trazer uma melhor distribuição do ICMS nesse setor da economia que tem crescido muito no Brasil”, afirmou. Há dez anos, por exemplo, o comércio eletrônico movimentava cerca de R$ 540 milhões. Hoje, o comércio pela internet é responsável por negócios que somam R$ 18,7 bilhões, cuja tendência é de crescimento.
Acontece, no entanto, que chegou a hora de promover o que os senadores Pinheiro e Pimentel chamam de justiça tributária. Hoje o estado onde fica a sede da empresa que vende a mercadoria pelo comércio eletrônico cobra em média de 17% de ICMS. No estado onde está o consumidor, normalmente esse imposto é cobrado novamente. “Nós estamos criando um mecanismo para que seja cobrado uma única vez no estado onde está a sede da empresa, e em seguida, o chamado diferencial de alíquota, que é de 12%, quando as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste compram das regiões Sul e Sudeste. O critério prevê que 40% desse diferencial ficará no estado de origem e 60% no estado onde está o consumidor”, explicou.
Segundo o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Walter Pinheiro (PT-BA), já nesta quarta-feira (25) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) dará início às discussões de outro tema que tem por objetivo equilibrar as relações entre a União e estados: a partilha do diferencial da alíquota do ICMS no comércio eletrônico, o e-commerce. Na próxima semana, na avaliação de Pinheiro, será a vez de preparar o terreno para o projeto que vai mudar o indexador da dívida dos estados, hoje um problema decorrente do refinanciamento das dívidas em 1997, quando se estabeleceu o IGP-DI mais 6% a 9% como fator de reajuste das dívidas estaduais.
“Estamos fazendo uma espécie de pacote de ações para a gente mexer nessa relação da União com os estados e, ao mesmo tempo, ir construindo de forma mais correta o novo pacto federativo”, disse Pinheiro, lembrando que nessa pauta também está incluído o projeto que vai mudar os índices que servem de base para o rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Pinheiro observou que nos últimos 16 anos, tanto os oito anos do governo de Fernando Henrique Cardoso quanto os oito anos do presidente Lula, o Senado promoveu debates sobre o pacto federativo. “Lamentavelmente todo mundo conclamava que a reforma tributária deveria ser feita no seu todo. Então, na prática, chegamos à conclusão que é importante ir aprovando as matérias aos poucos, até porque são projetos diferenciados. A Resolução 72 trata de um tema, não pode tratar de outro e o comércio eletrônico é uma PEC, o mesmo vale para o FPE”, explicou.
A aprovação da Resolução 72, na opinião do senador José Pimentel (PT-CE), líder do Governo no Congresso, significa não apenas acabar com a guerra dos portos, significa, também, fortalecer a indústria nacional. “Antes, tínhamos alguns estados que incentivavam a importação, mas prejudicavam a nossa economia. Nos últimos dez anos, a indústria de transformação perdeu ou deixou de gerar no País mais de 900 mil empregos, que podem ter sido criados nos países exportadores”, afirmou.
Pimentel e Pinheiro lembraram que a Resolução 72 foi tema, nos últimos dois anos, de amplos debates realizados pelas comissões temáticas do Senado com entidades ligadas à indústria, juristas e representantes dos trabalhadores. Os estados que mais incentivavam as importações tiveram diversas negociações com o Ministério da Fazenda que acenou com a antecipação de receitas e empréstimos de longo prazo com juros subsidiados do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para que invistam em infraestrutura e em novas atividades economicamente viáveis, diminuindo assim a dependência que hoje têm da importação pura e simples, que não agrega valor ou conhecimento.
Os incentivos dados aos importadores pelos estados eram considerados ilegais – várias ações judiciais de um estado contra o outro questionavam esse benefício – porque foram estabelecidos de maneira unilateral, ou seja, não receberam a aprovação consensual dos demais 24 estados representados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Um estado para beneficiar os importadores e aumentar o volume de movimentação de seus portos, deixavam de cobrar a alíquota de 12% sobre as mercadorias importadas. Cobravam apenas 3% e o restante se transformava num crédito tributário que era financiado no longo prazo. Imediatamente, os produtos importados ingressavam no Brasil com desconto de pelo menos 10%, numa disputa desigual com os produtos similares nacionais.
Segundo Pimentel, ao uniformizar em 4% a alíquota do ICMS, a Resolução 72 não apenas acaba com a guerra dos portos, mas assegura à economia brasileira a possibilidade de importar mercadorias sem similares fabricadas no território nacional. Essa iniciativa foi costurada durante esta tarde e foi aprovada na forma de subemenda à Resolução, ou seja, o incentivo atual vai atender apenas aos produtos importados que ainda não são fabricados pela indústria nacional.
Transição
Ao contrário do que reivindicavam os estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, não haverá um longo período de transição – seis anos - até que a nova alíquota de 4% entre em vigor. O senador José Pimentel explicou que medida surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, período suficiente para que os estados promovam os ajustes necessários.
“Votamos a Resolução 72 que tem o objetivo de fortalecer a indústria nacional, pondo fim à guerra dos portos, e agora vamos votar a emenda constitucional que disciplina o comércio eletrônico. Isso vai trazer uma melhor distribuição do ICMS nesse setor da economia que tem crescido muito no Brasil”, afirmou. Há dez anos, por exemplo, o comércio eletrônico movimentava cerca de R$ 540 milhões. Hoje, o comércio pela internet é responsável por negócios que somam R$ 18,7 bilhões, cuja tendência é de crescimento.
Acontece, no entanto, que chegou a hora de promover o que os senadores Pinheiro e Pimentel chamam de justiça tributária. Hoje o estado onde fica a sede da empresa que vende a mercadoria pelo comércio eletrônico cobra em média de 17% de ICMS. No estado onde está o consumidor, normalmente esse imposto é cobrado novamente. “Nós estamos criando um mecanismo para que seja cobrado uma única vez no estado onde está a sede da empresa, e em seguida, o chamado diferencial de alíquota, que é de 12%, quando as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste compram das regiões Sul e Sudeste. O critério prevê que 40% desse diferencial ficará no estado de origem e 60% no estado onde está o consumidor”, explicou.
Fonte: Marcello Antunes, site PT no Senado
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