Os rodoviários de São Luís decidiram em assembleia realizada na manhã desta sexta-feira (18), que irão parar 100% da frota de ônibus da capital. A assembleia foi realizada no Anel Viário, em São Luís, e causou enorme transtorno para os passageiros que estavam nos coletivos e tiveram que ficar no meio do caminho. A paralisação total da frota começa na segunda-feira (21), e vai de encontro à decisão judicial divulgada ontem (17), que determinava a volta imediata do transporte público na capital.
Ontem (17), a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, concedeu reajuste salarial linear de 7% para os rodoviários. De acordo com a decisão, a concessão de reajuste implica a suspensão imediata da greve, com retorno de 100% dos empregados aos seus postos de trabalho, sob pena de o movimento grevista ser considerado abusivo,por violação dos artigos 6º, parágrafo 1º, e 14, da Lei 7.783/89, ficando osempregadores autorizados a demitir por justa causa e contratar outrostrabalhadores para suprir os postos de trabalho.
saiba mais
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão, Dorival Silva, afirmou que a assembleia não está descumprindo a decisão judicial. " A única maneira que achamos para que todos pudessem participar da assembleia foi encerrando as atividades. Pretendemos ser breves, para não causar maiores transtornos. A decisão vai deliberar sobre qual decisão iremos tomar sobre a greve", afirmou.
Por meio de nota, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) informou que tomará as providências cabíveis para garantir o direito da população.
Veja nota na íntegra:
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) informa que em nenhum momento a presidente deste Regional, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, determinou a prisão de representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão.
Ontem (17.05), a presidente do TRT-MA concedeu reajuste salarial linear de 7% aos rodoviários e determinou a suspensão imediata da greve iniciada pela categoria na última terça-feira (15), dando ciência da decisão às partes. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 40 mil ao Sindicato dos Trabalhadores, além da configuração do crime de desobediência à ordem judicial, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal e perturbação da ordem pública. O descumprimento da decisão por parte do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) acarretará aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
A presidente do TRT-MA disse que confia na maturidade dos representantes das categorias dos trabalhadores e dos empresários do setor de transporte para garantir à população de São Luís seu direito de locomoção, maturidade demonstrada durante todo o processo de negociação ocorrido no Tribunal, com as tentativas de conciliação entre as duas categorias.
A desembargadora afirmou esperar não ser necessária a adoção de medidas mais rigorosas frente a atos abusivos e ilegais por parte dos dois sindicatos.
Reafirma a desembargadora, ainda, que a Justiça do Trabalho é um órgão pacificador dos conflitos trabalhistas e que buscou a melhor solução para dirimir o litígio entre trabalhadores e empresários do setor de transporte, prova essa que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pleiteou, a título de antecipação, o percentual de reajuste salarial de no mínimo 5,1% e o TRT-MA concedeu 7% de reajuste linear.
Segundo a presidente, embora o percentual deferido não seja o pretendido pelos rodoviários (que pleiteava 16% de reajuste), corresponde racionalmente ao resultado da análise dos documentos juntados e argumentos suscitados pelas partes.
Por fim, a desembargadora informa que tomará as providências cabíveis para que a decisão judicial seja respeitada.
Ontem (17), a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, concedeu reajuste salarial linear de 7% para os rodoviários. De acordo com a decisão, a concessão de reajuste implica a suspensão imediata da greve, com retorno de 100% dos empregados aos seus postos de trabalho, sob pena de o movimento grevista ser considerado abusivo,por violação dos artigos 6º, parágrafo 1º, e 14, da Lei 7.783/89, ficando osempregadores autorizados a demitir por justa causa e contratar outrostrabalhadores para suprir os postos de trabalho.
saiba mais
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão, Dorival Silva, afirmou que a assembleia não está descumprindo a decisão judicial. " A única maneira que achamos para que todos pudessem participar da assembleia foi encerrando as atividades. Pretendemos ser breves, para não causar maiores transtornos. A decisão vai deliberar sobre qual decisão iremos tomar sobre a greve", afirmou.
Por meio de nota, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) informou que tomará as providências cabíveis para garantir o direito da população.
Veja nota na íntegra:
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) informa que em nenhum momento a presidente deste Regional, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, determinou a prisão de representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão.
Ontem (17.05), a presidente do TRT-MA concedeu reajuste salarial linear de 7% aos rodoviários e determinou a suspensão imediata da greve iniciada pela categoria na última terça-feira (15), dando ciência da decisão às partes. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 40 mil ao Sindicato dos Trabalhadores, além da configuração do crime de desobediência à ordem judicial, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal e perturbação da ordem pública. O descumprimento da decisão por parte do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) acarretará aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
A presidente do TRT-MA disse que confia na maturidade dos representantes das categorias dos trabalhadores e dos empresários do setor de transporte para garantir à população de São Luís seu direito de locomoção, maturidade demonstrada durante todo o processo de negociação ocorrido no Tribunal, com as tentativas de conciliação entre as duas categorias.
A desembargadora afirmou esperar não ser necessária a adoção de medidas mais rigorosas frente a atos abusivos e ilegais por parte dos dois sindicatos.
Reafirma a desembargadora, ainda, que a Justiça do Trabalho é um órgão pacificador dos conflitos trabalhistas e que buscou a melhor solução para dirimir o litígio entre trabalhadores e empresários do setor de transporte, prova essa que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pleiteou, a título de antecipação, o percentual de reajuste salarial de no mínimo 5,1% e o TRT-MA concedeu 7% de reajuste linear.
Segundo a presidente, embora o percentual deferido não seja o pretendido pelos rodoviários (que pleiteava 16% de reajuste), corresponde racionalmente ao resultado da análise dos documentos juntados e argumentos suscitados pelas partes.
Por fim, a desembargadora informa que tomará as providências cabíveis para que a decisão judicial seja respeitada.
Fonte: G1/MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário