O
Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) informa
que transitou em julgado o Processo 16.073/2011, no qual a entidade
pleiteava o reconhecimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais para os Comissários de Justiça da Infância e Juventude
vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
O
pleito do Sindjus/MA foi acolhido pelo desembargador relator Raimundo
Freire Cutrim, que reconheceu o direito dos Comissários de Justiça ao
recebimento de 50% de adicional por serviços extraordinários pela
jornada de trabalho que exceder às 06 (seis) horas diárias, fixadas como
jornada padrão pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Maranhão (Lei 6.107/94), e confirmou a sentença de Primeiro Grau,
proferida originalmente pelo juiz Megbel Abdalla da 4ª Vara da Fazenda
Pública de São Luís.
Como
a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não apresentou recurso contra
sentença proferida por unanimidade pelos desembargadores integrantes da
2ª Câmara Cível, onde o Processo 16.073/2011 foi julgado, a sentença
chegou ao seu transito final. Os autos serão agora remetidos para a 4ª
Vara da Fazenda Pública de São Luís.
“Agradecemos
o voto de confiança desses servidores no trabalho do sindicato, que
alcançou na data de hoje mais uma importante vitória em favor de seus
representados”, declarou Aníbal Lins, presidente do Sindjus/MA.
Assim
que o processo retornar para o Fórum de São Luís, a Assessoria Jurídica
do Sindjus/MA divulgará novas informações aos Comissários de Justiça
sobre os próximos passos necessários para a execução da sentença.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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