26 de abril de 2013

Ações marcam Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Previdência e Saúde lançaram logomarca em memória das vítimas de acidente de trabalhoNo próximo domingo (28), o Brasil celebra o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. As ações em comemoração ao dia tiveram início nesta sexta-feira (26), quando os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde realizam uma solenidade em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Ainda dentro das homenagens, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pela primeira vez, irá dedicar uma semana ao julgamento exclusivo de processos relativos a acidentes de trabalho. A semana temática acontecerá de 20 a 24 de maio. Nesta semana, serão julgados mais de 4 mil agravos de instrumentos em recurso. Todas as Turmas e Seções estarão envolvidas.

No Brasil, somente ano passado, 2.717 trabalhadores perderam a vida em serviço, segundo dados dos registros da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Números da Previdência Social demonstram que, em 2011, foram registrados 711.164 acidentes de trabalho, sendo que 2.884 resultaram em morte.

Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE, mostram que no ano passado foram realizadas 154.361 ações fiscais de Segurança e Saúde no Trabalho. Este ano, de janeiro a março, já foram realizadas 29.607 fiscalizações, com o intuito de reduzir o número de acidentes.

O Brasil é o quarto colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho. De acordo com o governo, é registrada, no País, cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária e são gastos mais de R$ 14 bilhões por ano com acidentes de trabalho.

Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Com o objetivo de assegurar melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho, foi criada a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O plano foi elaborado por uma Comissão Tripartite entre o governo, as principais organizações que representam empregadores e por organizações representantes dos trabalhadores. A formalização do Plano se deu por Decreto assinado pela Presidenta Dilma Rousseff, no dia 7 de novembro de 2011 (Decreto nº 7.602).

Entre os objetivos do plano estão a harmonização da legislação trabalhista, sanitária e previdenciária relacionadas à saúde e segurança do trabalho; a adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes e a criação de uma agenda integrada de estudos em saúde e segurança do trabalho.

Ainda de acordo com o plano, serão adotados dispositivos legais e princípios comuns de saúde e segurança no trabalho (SST), para todos os trabalhadores (do setor público e privado), com elaboração, aprovação, implementação e fiscalização conjunta do poder público, em processo dialogado com as organizações dos empregadores e dos trabalhadores.

A educação continuada é uma das diretrizes a ser seguida com a inclusão de conhecimentos básicos em prevenção de acidentes e SST no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública e privada, bem como a revisão de referências curriculares para a formação de profissionais em saúde e segurança no trabalho, de nível técnico, superior e pós-graduação.

Características de acidentes de trabalho

É caracterizado como acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho. Além de ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

Também é considerado acidente de trabalho ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho e ato de pessoa privada do uso da razão.

Outras características são desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior, a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade, o acidente sofrido pelo trabalhador ainda que fora do local e horário de trabalho (na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa ou na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito).

Além de situações em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por estar dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.

No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade particular.

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Em suma, esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa.

Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior disponibilizou uma cartilha elaborada pelo Sistema Social da Indústria (Sesi), com dicas de prevenção de acidentes e doenças de trabalho. Clique aqui para ter acesso.

Dia mundial da Segurança no Trabalho

No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Neste dia são celebrados eventos no mundo todo para a conscientização dos trabalhadores e empregadores quantos aos riscos de acidentes no trabalho. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/05.

De acordo com a OIT, anualmente, cerca de 270 milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho em todo o mundo. Os dados estatísticos no Brasil estão disponíveis no site da Previdência Social.




Fontes:
Ministério do Trabalho e Emprego
Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho – 19° Região



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