Começam a valer
nesta-terça (1º) as regras da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano. Estão
proibidas a exibição de propaganda partidária gratuita e a propaganda política
paga em rádio e tevê.
As
emissoras de tevê e rádio são obrigadas a dar tratamento igualitário para todos
os candidatos em sua programação normal e em seus noticiários, inclusive
destinando mesmo tempo em reportagens. É proibido também atitudes quem
demonstrem tratamento privilegiado a determinado candidato, partido político ou
coligação.
As
restrições envolvem ainda a citação de nomes de programas que façam
referência a candidatos e até exibir durante a programação filmes,
séries, novelas ou qualquer outro programa que apresente alusão ou crítica a
algum candidato ou partido.
Os
comícios, com uso de aparelhagem de som, poderão ser feitos a partir do próximo
domingo (6), assim como a campanha eleitoral pela internet.
As
propagandas eleitorais gratuitas começam a ser exibidas a partir do dia 19
agosto, no rádio e na televisão.
As
regras valem até dia 5 de outubro e voltarão a vigorar se houver segundo turno.
Em caso de descumprimento à legislação eleitoral, o candidato ou partido estará
sujeito a pagamento de multa, que pode chegar a R$ 25 mil.
Os
pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão estão suspensos a
partir do dia cinco deste mês, sendo permitidos apenas em caso de urgência ou
extrema relevância, assim julgados pela Justiça Eleitoral.
A
contar da mesma data, é proibido também a demissão ou contratação
injustificadas de servidores públicos. No entanto, a regra não vale para cargos
em comissão ou funções de confiança ou no caso de nomeação de aprovados em
concursos, cujo nome já tenha sido homologado até essa data.
É
por meio da propaganda eleitoral que o partido divulga seu programa partidário,
presta contas aos seus filiados e mostra sua posição diante de temas políticos
e sociais. Esse também deve ser um dos espaços utilizados pelo partido para
promover a igualidade de gêneros na campanha eleitoral, dedicando às mulheres o
tempo mínimo de 10% do total de cada programa.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de
Notícias
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