O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Maranhão (Sinproesemma) parece estar com os cofres cheios. A entidade nem levou em consideração a pena de multa diária de R$ 50 mil imposta em decisão do Tribunal de Justiça, que concluiu pela ilegalidade da greve.
Como a decisão data de 16 de março de 2011 e levando-se em conta os dias úteis, que são seis dias, o valor da multa acumulada é de R$ 300 mil. Somando-se todo o período (incluindo sábado e domingo) são oito dias, totaliza R$ 400 mil.
E alguns professores que continuam fora da sala de aula também devem estar com os bolsos cheios. Estes nem ligam para a decisão judicial que também autoriza o desconto dos dias parados em folha de pagamento.
O texto da decisão do desembargador Marcelo Carvalho Silva é claro: “Deferi o pedido de antecipação de tutela, nos termos do disposto no artigo 273, I, do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão do movimento grevista deflagrado pelo Sinproesemma, que deverá abster-se de prosseguir a paralisação e concitar seus associados a retornarem às suas funções sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000 (cinqüenta mil reais) e desconto dos dias parados, em folha de pagamento.”
Como a decisão data de 16 de março de 2011 e levando-se em conta os dias úteis, que são seis dias, o valor da multa acumulada é de R$ 300 mil. Somando-se todo o período (incluindo sábado e domingo) são oito dias, totaliza R$ 400 mil.
E alguns professores que continuam fora da sala de aula também devem estar com os bolsos cheios. Estes nem ligam para a decisão judicial que também autoriza o desconto dos dias parados em folha de pagamento.
O texto da decisão do desembargador Marcelo Carvalho Silva é claro: “Deferi o pedido de antecipação de tutela, nos termos do disposto no artigo 273, I, do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão do movimento grevista deflagrado pelo Sinproesemma, que deverá abster-se de prosseguir a paralisação e concitar seus associados a retornarem às suas funções sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000 (cinqüenta mil reais) e desconto dos dias parados, em folha de pagamento.”
Fonte: Maranhão em Debate
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