Atendendo a ação ordinária de pedido de antecipação de tutela, movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), o Tribunal de Justiça do Maranhão decretou liminarmente a ilegalidade da greve, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma).
Na ação, a PGE-MA argumenta que os professores da rede estadual de ensino decretaram a greve por tempo indeterminado, sem observar os preceitos legais ainda durante as negociações. O ato de deflagração da greve se deu no início da negociação com o Sinproesemma.
A deflagração de greve ocorreu no início de negociação prévia com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação, conforme demonstra o ofício expedido pelo sindicato em 25/2/2011, no qual se verifica que foi apresentada proposta de negociação para atendimento de pauta reivindicatória da categoria, conforme acordado em reunião com representantes do governo do Estado no dia 23/2/2011.
O Tribunal de Justiça (TJ), por decisão do desembargador Marcelo Carvalho, aceitou o argumento da ausência de comunicação prévia sobre a greve, que deveria ser informado com 48 horas de antecedência, segundo Lei 7.783/1989.
O Sinproesemma ignorou a legislação com a não manutenção das aulas, com um efetivo mínimo, já que a educação é um serviço essencial, no qual uma paralisação resulta em danos irreparáveis.
Tendo em vista a desatenção a três aspectos previstos na legislação, o TJ determinou o retorno imediato dos professores da rede estadual de ensino às salas de aulas e determinou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato.
O desembargador Marcelo Carvalho argumenta ainda que não se pode admitir uma paralisação integral do serviço, sobretudo, o essencial, aqui consubstanciado na devida prestação das atividades educacionais de 1° e 2° graus.
Na ação, a PGE-MA argumenta que os professores da rede estadual de ensino decretaram a greve por tempo indeterminado, sem observar os preceitos legais ainda durante as negociações. O ato de deflagração da greve se deu no início da negociação com o Sinproesemma.
A deflagração de greve ocorreu no início de negociação prévia com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação, conforme demonstra o ofício expedido pelo sindicato em 25/2/2011, no qual se verifica que foi apresentada proposta de negociação para atendimento de pauta reivindicatória da categoria, conforme acordado em reunião com representantes do governo do Estado no dia 23/2/2011.
O Tribunal de Justiça (TJ), por decisão do desembargador Marcelo Carvalho, aceitou o argumento da ausência de comunicação prévia sobre a greve, que deveria ser informado com 48 horas de antecedência, segundo Lei 7.783/1989.
O Sinproesemma ignorou a legislação com a não manutenção das aulas, com um efetivo mínimo, já que a educação é um serviço essencial, no qual uma paralisação resulta em danos irreparáveis.
Tendo em vista a desatenção a três aspectos previstos na legislação, o TJ determinou o retorno imediato dos professores da rede estadual de ensino às salas de aulas e determinou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato.
O desembargador Marcelo Carvalho argumenta ainda que não se pode admitir uma paralisação integral do serviço, sobretudo, o essencial, aqui consubstanciado na devida prestação das atividades educacionais de 1° e 2° graus.
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