13 de junho de 2011

Presidente do TRT fez audiência de conciliação entre agentes de endemia e Município de São Luís

Não houve acordo na audiência de conciliação de dissídio coletivo entre os representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Controle de Endemias no Estado do Maranhão (Sintracema) e o Município de São Luís. A audiência de conciliação, realizada na última sexta-feira (10), no Gabinete da Presidência, foi mediada pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. Participaram também da audiência, o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho do Maranhão (PRT-MA), Marcos Sérgio Castelo Branco Costa e o procurador do município Victor Belo de Sousa, além de advogados e assessores.

A presidente do TRT ressaltou que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar cláusulas econômicas de dissídios coletivos de servidores públicos, mas somente cláusulas que tratem de benefícios sociais, sem repercussão no orçamento para a categoria profissional vinculada à entidade de direito público demandada. Ela baseou-se na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 5, da Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da impossibilidade jurídica de dissídio coletivo de servidores públicos.

Entretanto, segundo a desembargadora Márcia Andrea, em virtude da função conciliatória da Justiça do Trabalho, fez-se a mediação buscando o acordo, na tentativa de solucionar o litígio e evitar a greve dos agentes de endemia. Diante da ausência de acordo, a presidente do TRT determinou a distribuição do dissídio coletivo, que terá tramitação normal.

Os agentes de endemia ajuizaram dissídio coletivo para reivindicar, entre outros, aumento salarial de 100%; redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, com turno único pela manhã; tíquete alimentação no valor diário de R$ 10,00; aumento do adicional de insalubridade para 40%; pagamento de 13º salário atrasado desde 2008; seguro de vida para os agentes, etc. Os agentes fizeram greve no início do ano, mas suspenderam a paralisação, pelo período de 3 meses, em virtude de acordo celebrado entre o Governo do Estado do Maranhão e o Sintracema. Porém, pretendem retomar a greve, caso as reivindicações não sejam atendidas.

O Município de São Luís manifestou discordância expressa quanto ao ajuizamento do dissídio e defendeu a extinção do processo sem julgamento do mérito. O procurador Victor de Sousa, apesar de entender pela impossibilidade jurídica do dissídio, ressaltou que algumas das reivindicações dos agentes já foram atendidas. As informações foram contestadas tanto pelo advogado do sindicato, Marcos Vinícius Azevedo de Andrade, quanto pelo presidente do Sintracema, Bernardo José Medeiros do Carmo.

O procurador-chefe da PRT-MA, Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, requereu a extinção do processo, em razão da inexistência do pressuposto de comum acordo, imprescindível ao desenvolvimento do processo. Também, segundo o procurador, as cláusulas de natureza econômica, que constituem a essência das reivindicações do sindicato, não podem ser discutidas na Justiça do Trabalho por envolver ente público no pólo passivo do dissídio. No entanto, o procurador sugeriu, às partes, a realização de mais uma rodada de negociações, na sede da PRT-MA, antes da deflagração da greve dos agentes de endemia.

Fonte:TRT

Nenhum comentário:

Postar um comentário