O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia
os depósitos da segunda parcela do 13º salário, a partir da próxima
segunda-feira (26), junto com o pagamento da folha de novembro. O valor
transferido pela Previdência Social para o pagamento corresponde a R$
11.737.470.075,38 no pagamento 25.846.367 benefícios.O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves
Filho, disse que os recursos são exemplo da importância da proteção social para
a economia do País.
“Chamo atenção para o que isso representa para
economia do país, sobretudo dos estados e dos municípios. O repasse da
Previdência para os municípios é superior ao repasse do Fundo de Participação.
É importante que se saliente não só o aspecto da proteção social, mas também o
aspecto econômico”, disse o ministro Garibaldi Filho.
Os depósitos da segunda parcela da gratificação
natalina vêm com o desconto de Imposto de Renda (IR), para aqueles segurados atingidos pelas
faixas definidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para descobrir quanto
receberá, basta o segurado acessar o site da Previdência Social em Agência
Eletrônica Segurado, clicar em Extrato de Pagamento de Benefícios
e informar os dados solicitados.
O calendário de pagamentos do INSS, que tem início
no próximo dia 26, começa com os depósitos dos segurados que recebem até um
salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para
quem recebe acima do mínimo, o crédito começa a ser liberado a partir do dia 3
de dezembro. Nesta data, o INSS libera o pagamento para quem tem cartão com
final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. O calendário segue até o dia 7 de
dezembro.
Antecipação- A primeira parcela do 13º salário foi antecipada no
pagamento da folha de agosto. Neste período, aposentados e pensionistas, em sua
maioria, receberam 50% do valor do benefício. A exceção foi para quem passou a
receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor foi calculado
proporcionalmente.
Os segurados que estavam em auxílio-doença também
receberam uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o
INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício
iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário
calculado sobre oito meses.
O segurado recebe, portanto, metade deste valor. Em
dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se
tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e
acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem - Por lei, não têm direito ao 13º
salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural,
renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente,
auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de
permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia
empregadora e salário-família.
13º salário- O 13º salário é o nome mais conhecido da
gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um
salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base
na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão. O 13º salário
está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador
urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas
empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra,
como na extração de sal ou em portos).
Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com
carteira assinada tem direito ao 13º salário. O pagamento da gratificação ao
trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado
adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e
deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do
empregador. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é
calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do
cidadão no mês de dezembro.
No caso de trabalhador que não tenha completado um
ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da
remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo
número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar
mais de 15 faltas não justificadas em um mês, esse mês não é contabilizado como
trabalhado.
Fonte:
Ministério da Previdência
Ministério da Previdência
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