21 de julho de 2016

Empregados da Ebserh no Maranhão deflagram greve por tempo indeterminado

Os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares no Maranhão (Ebserh/MA) – hospitais Dutra e Materno Infantil – iniciam hoje, 21, o período de greve por tempo indeterminado.
O objetivo da categoria é lutar por um índice de reajuste de 10,36% no salário e benefícios, acompanhando o IPCA do período (mar 2015/fev 2016) no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que está sendo negociado.

A Ebserh oferece 8% no salário e 9% nos benefícios. Os empregados também buscam avanços nas cláusulas sociais do ACT.

O movimento paredista é reflexo da falta de vontade e o atraso nas negociações com a empresa que após sete meses de negociações com sucessivos entraves no processo e a conduta do Governo Federal em não apresentar nenhuma proposta satisfatória para um acordo que contemple os empregados.

Além de todos os problemas nas negociações diretas com a empresa, os gestores dos Hospitais Universitários estão submetendo os trabalhadores a um ambiente hostil, no qual não respeitam as conquistas dos acordos anteriores e a carga horária semanal de trabalho, tendo ainda um alto índice de Assédio Moral.

A empresa entrou com uma ação junto ao Tribunal Superior do Trabalho, solicitando o contingente mínimo de 75% dos trabalhadores. Nos últimos anos, a Justiça brasileira, talvez por fé exclusa, tem tentado minar o direito legitimo de greve da classe trabalhadora. A Magistratura constantemente tem sido usada para ferir e afrontar os trabalhadores, que de forma justa e pacífica, buscam a respeitabilidade de seus direitos.

Novamente de forma arbitral, a Justiça concedeu Liminar obrigando que 75% dos trabalhadores desempenhem as suas atribuições no período do movimento grevista, sob pena de absurda multa de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por dia.

Mesmo com todas as adversidades criadas pela empresa e pela Justiça, os trabalhadores continuarão firmes na defesa dos seus direitos. É com a união que a categoria vai demonstrar o tamanho da sua força. ora concedida, aplicável à Confederação Requerida.

Fonte: Sindsep/MA

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