Será instalada hoje a comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 405/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que inclui garimpeiros e pequenos mineradores no Regime Geral da Previdência Social, ao lado de agricultores familiares, parceiros, meeiros e pescadores artesanais.
Se for aprovada, a inclusão na seguridade social dará aos garimperios e pequenos mineradores os seguintes direitos:
- recebimento de benefícios (como aposentadoria) no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada;
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria por idade (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais de valores mais elevados.
Conforme a proposta, para ter direito ao benefício, os garimpeiros e pequenos mineradores devem exercer suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, além de contribuir para a seguridade social com 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção.
Reparar equívoco
O autor explica que a redação original da Constituição de 1988 garantia os benefícios previdenciários para o garimpeiro e o pequeno minerador, mas esse enquadramento foi retirado.
"Precisamos reparar um equívoco e restaurar o respeito que a sociedade lhes deve", disse o deputado.
Se for aprovada, a inclusão na seguridade social dará aos garimperios e pequenos mineradores os seguintes direitos:
- recebimento de benefícios (como aposentadoria) no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada;
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria por idade (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais de valores mais elevados.
Conforme a proposta, para ter direito ao benefício, os garimpeiros e pequenos mineradores devem exercer suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, além de contribuir para a seguridade social com 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção.
Reparar equívoco
O autor explica que a redação original da Constituição de 1988 garantia os benefícios previdenciários para o garimpeiro e o pequeno minerador, mas esse enquadramento foi retirado.
"Precisamos reparar um equívoco e restaurar o respeito que a sociedade lhes deve", disse o deputado.
Fonte: site da camara federal
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