Todos os procedimentos referentes à
concessão, alteração ou cancelamento do código sindical não serão mais
realizados pela Caixa Econômica Federal e sim diretamente pelo Ministério do
Trabalho e Emprego. As novas regras estão vigor desde março e valem para todas
as alterações e geração de código sindical que ainda não foram realizadas pela
Caixa, independente da data de validação dos pedidos de atualização no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Segundo Jacy Afonso, secretário Nacional de Organização da CUT, as entidades que solicitarem a geração do código sindical terão de abrir primeiro uma conta corrente na Caixa para os depósitos da contribuição sindical e depois informar os dados da agência e conta-corrente junto ao protocolo da SD (Solicitação de Dados Perenes) de filiação diretamente no MTE. “Antes o procedimento era o inverso. Com o protocolo do MTE em mãos, as entidades sindicais iam às agências da Caixa abrir a conta. Agora as entidades precisam ficar atentas, pois o processo inverteu”, explicou.
Após a validação de SD de filiação e
havendo pedido da entidade sindical para a geração ou alteração do código
sindical, o MTE gerará o código e remeterá à Caixa as informações do novo
código, agência e conta-corrente à qual a entidade estará vinculada.
É importante ressaltar que somente as
entidades que ainda não possuem código sindical junto à Caixa é quem devem
indicar no processo de SD o pedido de geração de código sindical, informando o
número da agência e da conta-corrente. As entidades que já possuem código e só
pretendem alterar a filiação à federação, confederação ou central não há a
necessidade dessa informação, pois já possuem a conta-corrente aberta. Para
esses casos, precisam somente fazer nova SD de filiação e o MTE irá alterar
automaticamente o código sindical.
De acordo com a Secretaria de Relações
do Trabalho do MTE, como a informação da conta-corrente para emissão do código
consta apenas no protocolo enviado ao MTE, a geração do código sindical se dará
quando esse processo tramitar da Superintendência Regional do Trabalho no estado
para a Secretaria de Relações do Trabalho, em Brasília. Para agilizar o
processo enquanto a informação da conta não é atualizada no CNES, o ideal,
segundo a SRT, é que a entidade sindical envie cópia digitalizada do pedido de
geração de código sindical para o e-mail atendimento.srt@mte.gov.br.
Outra determinação que entrará em vigor
é a obrigatoriedade de informar os responsáveis pela conta da contribuição
sindical. Entretanto, enquanto esta informação não é atualizada no sistema, a
SRT recomenda que no ofício de pedido de código sindical a entidade informe
quais são os dirigentes cadastrados no CNES que responderão pela conta da
contribuição sindical.
A entidade saberá das alterações ou
criação do código sindical ao entrar no CNES. A informação está na parte
superior direita do extrato, acima da razão social da entidade.
Suspensão do código – Conforme as regras
da Portaria nº 186/2014, as entidades sindicais precisam informar o novo
quadro de dirigentes quando o mandato da diretoria vencer. Caso as entidades
não atualizem as informações em até 120 dias, o código sindical será suspenso.
Para Jacy Afonso, é fundamental que os
sindicatos, federações e confederações cutistas fiquem atentos às novas regras
para não correrem o risco de terem seus códigos suspendidos por falta de
informação.
Em caso de dúvidas, é possível entrar
em contato diretamente com a central de atendimento da SRT por meio do sistema
ouvidor do Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço:http://portal.mte.gov.br/cnes/atendimento-da-secretaria-de-relacoes-do-trabalho.htm.
Fonte: CUT/Nacional
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