O Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal - STF proferiu decisão no Agravo Regimental interposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA, contra sua decisão anterior proferida monocraticamente de negar seguimento e determinar o arquivamento do Mandado de Segurança 33.393, ajuizado pela referida entidade sindical para garantir a publicação pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ da resolução que determina aos Tribunais Brasileiros inserir em seus orçamentos a previsão de recursos necessários para garantir a reposição anual das perdas inflacionárias dos servidores e magistrados.
O SINDJUS-MA interpôs mandado de segurança no STF contra a omissão do Conselho Nacional de Justiça de intimar os tribunais da decisão plenária que acolheu pedido do sindicato, em conjunto com a Confederação do Servidores Públicos do Brasil - CSPB, no sentido de garantir a reposição anual das perdas inflacionárias de todos os servidores do Judiciário Brasileiro, mesmo depois de passados dois anos do julgamento favorável ao pedido de providências protocolados por essas entidades.
Todavia, em dezembro passado, o Ministro Dias Toffoli negou seguimento ao MS 33.393 do SINDJUS-MA, por entender a princípio que não estava demonstrado na inicial que a autoridade coatora seria o Presidente do CNJ. Contudo, a assessoria jurídica agravou da decisão do ministro relator e o pedido foi em parte acolhido. Ele decidiu oficiar ao Presidente do CNJ, Ricardo Lewandovisky, que preste informações sobre o pedido do sindicato e em seguida abriu vistas do processo para manifestação da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União, após o que levará o processo a julgamento plenário no STF.
Quanto ao pedido de liminar, o Ministro Dias Toffoli preferiu indeferir por entender que a sua concessão se confundiria com o julgamento do próprio mérito do mandado de segurança. "Essa medida foi tomada no intuito de garantir um direito dos servidores do Judiciário, já reconhecido pelo plenário do CNJ, mas protelado pelos tribunais brasileiros", declarou Aníbal Lins, Presidente do SINDJUS-MA.
Clique aqui e acesse a decisão do Ministro Dias Toffoli.
O SINDJUS-MA interpôs mandado de segurança no STF contra a omissão do Conselho Nacional de Justiça de intimar os tribunais da decisão plenária que acolheu pedido do sindicato, em conjunto com a Confederação do Servidores Públicos do Brasil - CSPB, no sentido de garantir a reposição anual das perdas inflacionárias de todos os servidores do Judiciário Brasileiro, mesmo depois de passados dois anos do julgamento favorável ao pedido de providências protocolados por essas entidades.
Todavia, em dezembro passado, o Ministro Dias Toffoli negou seguimento ao MS 33.393 do SINDJUS-MA, por entender a princípio que não estava demonstrado na inicial que a autoridade coatora seria o Presidente do CNJ. Contudo, a assessoria jurídica agravou da decisão do ministro relator e o pedido foi em parte acolhido. Ele decidiu oficiar ao Presidente do CNJ, Ricardo Lewandovisky, que preste informações sobre o pedido do sindicato e em seguida abriu vistas do processo para manifestação da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União, após o que levará o processo a julgamento plenário no STF.
Quanto ao pedido de liminar, o Ministro Dias Toffoli preferiu indeferir por entender que a sua concessão se confundiria com o julgamento do próprio mérito do mandado de segurança. "Essa medida foi tomada no intuito de garantir um direito dos servidores do Judiciário, já reconhecido pelo plenário do CNJ, mas protelado pelos tribunais brasileiros", declarou Aníbal Lins, Presidente do SINDJUS-MA.
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Fonte: Sindjus/MA
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