Avança aposentadoria especial de servidor em trabalho de risco
O
projeto que fixa critérios para a concessão de aposentadoria especial
para servidores públicos com deficiência ou que exerçam atividades de
risco à vida ou à saúde avançou ontem na Comissão de Assuntos Sociais. O
colegiado aprovou o relatório de Marcelo Crivella (PRB-RJ) a três
emendas feitas ao substitutivo do PLS 68/2003 – Complementar.
O senador acatou parte das emendas. A
primeira determina que o tempo de trabalho do policial em atividade de
risco será somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum para a
concessão da aposentadoria por invalidez, idade ou idade e tempo de
contribuição. A alteração também estabelece que o tempo de trabalho
prejudicial à saúde ou à integridade física será multiplicado por 1,2 no
caso das mulheres e por 1,17 no caso dos homens, uma regra específica
de conversão do tempo de serviço em atividade de risco.
A segunda emenda mantém as exigências
fixadas pela Lei Complementar 144/2014, ao estabelecer critérios para a
aposentadoria do servidor policial, perito criminal e agente
penitenciário e inclui outros servidores que exercem atividades de
risco. O texto não exige idade mínima para a aposentadoria, mas sim
tempo de contribuição.
A terceira emenda exige a comprovação da existência de risco na
atividade e estabelece que a avaliação deve levar em conta o local do
trabalho e as circunstâncias em que as funções são desempenhadas.
Fonte: Jornal do Senado
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