6 de julho de 2015

CNTE divlga nota de repúdio aos ataques contra a integridade da presidenta Dilma e de todas as brasileiras

 

Na condição de entidade que congrega mais de 2,5 milhões de trabalhadores/as da educação básica pública em todo país, dentre os/as quais mais de 80% do sexo feminino, a CNTE vem a público repudiar veementemente as mensagens eletrônicas apócrifas e os adesivos sexistas e infames com a imagem da Presidenta da República eleita democraticamente pela maioria do povo brasileiro.
 
Entendemos que num estado democrático de direito, é livre a manifestação e protesto contra o que aflige a população como um todo ou grupos ou parcelas da população. Porém, um protesto ou manifestação para ter legitimidade democrática deve deixar claro o objetivo que o motivou – e isso é liberdade política e de expressão!
 
No entanto, não identificamos nenhum objetivo social concreto na veiculação de tais mensagens eletrônicas e adesivos como forma de protesto. Mas reconhecemos a veiculação de pornografia, atentado ao pudor público, incitação à violência sexual bem como sua banalização, intolerância e misoginia que expressam o caráter de seus idealizadores e veiculadores.
 
A expressão violenta e misógina exposta nos adesivos evidencia que grande parcela da sociedade ainda vê e trata as mulheres como seres de segunda categoria a quem não se deve atenção, respeito e nem cidadania.
 
Ademais, a política nacional necessita de amplo debate democrático – e por isso a sociedade reivindica uma reforma político-partidária longe dos padrões conservadores aprovados recentemente pela Câmara dos Deputados –, não podendo, jamais, a cidadania participativa ser confundida ou substituída por atos fascistas e contraproducentes do ponto de vista da promoção do respeito às mulheres.
 
Reiteramos nosso repúdio ao tratamento violento e desrespeitoso conferido a Presidenta Dilma, que entendemos ser uma agressão a todas as mulheres brasileiras, e nos juntamos aos demais movimentos que exigem a devida identificação dos/as autores/as e providências cabíveis.
 
Brasília, 2 de julho de 2015
Diretoria Executiva da CNTE

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