4 de novembro de 2015

Geap está sob regime de direção fiscal

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, por unanimidade, instaurar um regime especial de direção fiscal na Geap, a operadora de planos de saúde de 600 mil servidores federais. 

Esse processo ocorre quando uma empresa tem problemas financeiros e a reguladora nomeia um diretor para executar os trabalhos de saneamento de um possível rombo. De acordo com a resolução, a ANS apontou “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”.

A resolução, assinada pelo diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, já está em vigor. Essa é a segunda direção fiscal instaurada no plano de saúde em menos de dois anos. De acordo com a última ata, a justificativa é que a Geap não cumpriu o programa de saneamento pactuado no último regime de direção fiscal, em 2013.

Em nota, a Geap garante que a assistência médica não será afetada pelos problemas financeiros. “Não haverá qualquer alteração nos fluxos de pagamentos aos prestadores de serviços”, reforça a operadora.
Entretanto, o plano ainda precisa apresentar um programa de saneamento, apontando em quanto tempo e de que forma equilibrará as contas.

Processo
O processo que levou a ANS a decidir pela instauração de novo regime de direção fiscal é o n° 33902.789287/2013-21. Antes de decretar intervenção na Geap, consta na ata da 423ª reunião do colegiado, de 24 de junho de 2015, que a reguladora deu um prazo de 30 dias para a operadora regularizar definitivamente “todas as anormalidades ainda existentes”.

R$ 20 Milhões
Apesar da ANS não detalhar quais foram os problemas identificados na Geap, o balanço da operadora mostra que a empresa iniciou 2014 com R$ 21 milhões em caixa e terminou dezembro com R$ 62 mil. A variação do fluxo de caixa foi negativa em mais de R$ 20 milhões. No ano passado, a entidade administrou um orçamento de R$ 2,7 bilhões.

Decisão STF
Antes da intervenção, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar sem efeito o decreto que autoriza todos os órgãos da administração pública federal a celebrar convênios com a operadora. Na prática, somente servidores oriundos dos patrocinadores originais podem aderir ao plano de saúde e os dependentes daqueles que já são conveniados.

Justificativa
A Geap, em nota, reforça ainda que “a Direção da Geap está a postos para apresentar de forma transparente e tempestiva todos os documentos, dados e informações relativas à situação administrativa e econômico-financeira atual da operadora, que demonstram tanto o equilíbrio das contas quanto o processo contínuo de qualificação”.

Fonte: O Dia

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