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4 de novembro de 2015
Geap está sob regime de direção fiscal
A
diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
decidiu, por unanimidade, instaurar um regime especial de direção fiscal
na Geap, a operadora de planos de saúde de 600 mil servidores federais.
Esse
processo ocorre quando uma empresa tem problemas financeiros e a
reguladora nomeia um diretor para executar os trabalhos de saneamento de
um possível rombo. De acordo com a resolução, a ANS apontou
“anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, que
colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”.
A
resolução, assinada pelo diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza
Abrahão, já está em vigor. Essa é a segunda direção fiscal instaurada
no plano de saúde em menos de dois anos. De acordo com a última ata, a
justificativa é que a Geap não cumpriu o programa de saneamento pactuado
no último regime de direção fiscal, em 2013.
Em nota, a
Geap garante que a assistência médica não será afetada pelos problemas
financeiros. “Não haverá qualquer alteração nos fluxos de pagamentos aos
prestadores de serviços”, reforça a operadora.
Entretanto,
o plano ainda precisa apresentar um programa de saneamento, apontando
em quanto tempo e de que forma equilibrará as contas.
Processo
O
processo que levou a ANS a decidir pela instauração de novo regime de
direção fiscal é o n° 33902.789287/2013-21. Antes de decretar
intervenção na Geap, consta na ata da 423ª reunião do colegiado, de 24
de junho de 2015, que a reguladora deu um prazo de 30 dias para a
operadora regularizar definitivamente “todas as anormalidades ainda
existentes”.
R$ 20 Milhões
Apesar da
ANS não detalhar quais foram os problemas identificados na Geap, o
balanço da operadora mostra que a empresa iniciou 2014 com R$ 21 milhões
em caixa e terminou dezembro com R$ 62 mil. A variação do fluxo de
caixa foi negativa em mais de R$ 20 milhões. No ano passado, a entidade
administrou um orçamento de R$ 2,7 bilhões.
Decisão STF
Antes da
intervenção, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar sem efeito o
decreto que autoriza todos os órgãos da administração pública federal a
celebrar convênios com a operadora. Na prática, somente servidores
oriundos dos patrocinadores originais podem aderir ao plano de saúde e
os dependentes daqueles que já são conveniados.
Justificativa
A Geap,
em nota, reforça ainda que “a Direção da Geap está a postos para
apresentar de forma transparente e tempestiva todos os documentos, dados
e informações relativas à situação administrativa e
econômico-financeira atual da operadora, que demonstram tanto o
equilíbrio das contas quanto o processo contínuo de qualificação”.
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