17 de fevereiro de 2016

Sindsep/MA realiza eleição da nova Direção e o Conselho Fiscal da entidade para o triênio 2016/2019



Durante esta semana, o Diário do Sindsep/MA reforçará algumas informações importantes para o processo de votação:
Quem pode Votar?
Todo sindicalizado maior de dezoito anos, que esteja em dias com as mensalidades e estiver em gozo com os direitos sociais conferidos no Estatuto do Sindsep/MA.
Poderá votar também quem estiver regularmente filiado ou ter dado entrada, em até noventa dias antes da eleição, no pedido de sindicalização e que, por motivo alheio à sua vontade, não tenha sido consignado o débito em folha de pagamento, obrigando ao mesmo fazer provas do referido pedido.
O eleitor tem direito a um voto, que é unipessoal e intransferível, sendo crime votar mais uma vez.

Fonte: Siundsep/Ma

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