Durante esta semana, o
Diário do Sindsep/MA reforçará algumas informações importantes para o processo
de votação:
Quem pode Votar?
Todo sindicalizado maior de dezoito anos, que esteja em dias com as mensalidades
e estiver em gozo com os direitos sociais conferidos no Estatuto do Sindsep/MA.
Poderá votar também quem estiver regularmente filiado ou ter dado
entrada, em até noventa dias antes da eleição, no pedido de sindicalização e
que, por motivo alheio à sua vontade, não tenha sido consignado o débito em
folha de pagamento, obrigando ao mesmo fazer provas do referido pedido.
O eleitor tem direito a um voto, que é unipessoal e intransferível, sendo crime votar mais uma vez.
O eleitor tem direito a um voto, que é unipessoal e intransferível, sendo crime votar mais uma vez.
Fonte: Siundsep/Ma
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