Nos próximos dias 01, 02 e 03 de março, o processo de votação para eleição da nova Direção e o Conselho Fiscal da entidade para o triênio 2016/2019.
É importante que todos os servidores aptos a votarem, que segundo a Comissão Eleitoral, totalizam 6.981, participem do processo em todo o Estado do Maranhão. O engajamento de todos os servidores ratifica a idoneidade e transparência com que o processo eleitoral foi tratado pela instituição.
É importante que todos os servidores aptos a votarem, que segundo a Comissão Eleitoral, totalizam 6.981, participem do processo em todo o Estado do Maranhão. O engajamento de todos os servidores ratifica a idoneidade e transparência com que o processo eleitoral foi tratado pela instituição.
Nessas eleições a Comissão Eleitoral recebeu o registro de duas chapas: Chapa 10 “NOSSA FORÇA DETERMINA NOSSA CONQUISTA” e Chapa 11 “ÉTICA, TRANSPARÊNCIA E TRABALHO – RENOVAÇÃO PARA MUDAR”.
O Sindsep/MA está disponibilizando para o processo de votação um total de 68 urnas, sendo que a capital terá 20 fixas e 05 itinerantes; e o interior 26 fixas e 17 itinerantes.
As urnas fixas, segundo o Regimento Eleitoral, ficarão disponíveis nos locais de trabalho onde tenham 25 ou mais servidores, e as itinerantes nos locais onde esse número de servidores for inferior a esse quantitativo.
Vale lembrar que nesse pleito não serão utilizadas urnas eletrônicas, pois as mesmas não foram disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA).
Quem pode Votar?
Todo sindicalizado maior de dezoito anos, que esteja em dias com as mensalidades e estiver em gozo com os direitos sociais conferidos no Estatuto do Sindsep/MA.
Poderá votar também quem estiver regularmente filiado ou ter dado entrada, em até noventa dias antes da eleição, no pedido de sindicalização e que, por motivo alheio à sua vontade, não tenha sido consignado o débito em folha de pagamento, obrigando ao mesmo fazer provas do referido pedido.
O eleitor tem direito a um voto, que é unipessoal e intransferível, sendo crime votar mais uma vez.
Poderá votar também quem estiver regularmente filiado ou ter dado entrada, em até noventa dias antes da eleição, no pedido de sindicalização e que, por motivo alheio à sua vontade, não tenha sido consignado o débito em folha de pagamento, obrigando ao mesmo fazer provas do referido pedido.
O eleitor tem direito a um voto, que é unipessoal e intransferível, sendo crime votar mais uma vez.
Quem não poderá votar
Todos os servidores que não estiverem filiados ao Sindsep/MA; quem não estiverem em dias com as suas mensalidades, e também quem for Pensionista ou ocupante de cargo de livre exoneração.
Quais documentos são necessários para votar
O eleitor poderá votar portando quaisquer dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Funcional, desde que tenha fotografia; Carteira de Sindicalizado, com foto; ou Carteira de Motorista.
Todos os servidores que não estiverem filiados ao Sindsep/MA; quem não estiverem em dias com as suas mensalidades, e também quem for Pensionista ou ocupante de cargo de livre exoneração.
Quais documentos são necessários para votar
O eleitor poderá votar portando quaisquer dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Funcional, desde que tenha fotografia; Carteira de Sindicalizado, com foto; ou Carteira de Motorista.
O processo de votação
O sigilo do voto será assegurado devido às seguintes providências: Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar; Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto; Uso de cédula única contendo a chapa registrada; Verificação da autenticidade da cédula única rubricada à vista dos membros da mesa coletora; e A chapa será identificada na cédula de votação por número a ela atribuído pela Comissão Eleitoral.
O sigilo do voto será assegurado devido às seguintes providências: Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar; Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto; Uso de cédula única contendo a chapa registrada; Verificação da autenticidade da cédula única rubricada à vista dos membros da mesa coletora; e A chapa será identificada na cédula de votação por número a ela atribuído pela Comissão Eleitoral.
Procedimento de votação
Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem apresentada à mesa, depois de identificado, assinará a Lista de Votação, receberá a cédula única rubricada pelo Coordenador e Mesários e, na cabine indevassável, após votar, a dobrará, depositando-a sem seguida na urna à vista dos Membros da Mesa Coletora.
Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem apresentada à mesa, depois de identificado, assinará a Lista de Votação, receberá a cédula única rubricada pelo Coordenador e Mesários e, na cabine indevassável, após votar, a dobrará, depositando-a sem seguida na urna à vista dos Membros da Mesa Coletora.
Todos os sindicalizado que não tiver com o nome constando na lista de votantes, assinarão a Lista de Votação em Separado e votarão em separado. O voto em separado obedecerá aos seguintes parâmetros: Os membros da Mesa Coletora entregarão ao eleitor sobrecarta apropriada para que ele, na presença da mesa, nele coloque a cédula de votação contendo o seu voto; O Coordenador da Mesa Coletora anotará no verso da sobrecarta as razões da medida para posterior decisão da Mesa Apuradora.
Havendo no recinto eleitores para votar, no horário de encerramento da votação, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega à Mesa Coletora do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor.
Não havendo mais eleitores a votar serão imediatamente encerrados os trabalhos. Dessa forma, a urna será lacrada, com aposição de tiras de papel gomado, rubricado pelos membros da mesa e pelos fiscais.
Fonte: sindsep/MA
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