31 de maio de 2011

A Criança e o Direito de Brincar

*Roberto Mauro Gurgel Rocha


O dia 31de maio além de representar o encerramento do mês dedicado à Maria, mãe de Jesus é igualmente consagrado à comemoração do direito de brincar, certamente um dos direitos humanos mais específicos da infância.

Lamentavelmente, quando se fala do brincar, associa-se a ideia somente ao lazer, ao lúdico e se secundariza a questão do aprender, um aprendizado da própria vida. Anísio Teixeira, prefaciando a obra Vida e Educação de John Dewey o célebre filósofo e educador norte americano, destacava como pontos basilares de sua obra pedagógica que “não deve haver nenhuma separação entre vida e educação. As crianças não estão, num dado momento, sendo preparadas para a vida e, em outro vivendo.”

E alertava para o fato de que “vida em condição integral e educação são o mesmo” e enfatizava que:

“a escola deve assumir a feição de uma comunidade em miniatura, ensinado em situações de comunicação de umas as outras pessoas, e de cooperação entre elas visando propósitos comuns.”

Prestando bem atenção a forma como as crianças aprendem durante a primeira infância e sobre todo o processo da vivência de suainfantil, verifica-se que o brincar tem uma dimensão educativa bem maior que os momentos da educação formal, sisuda, rotineira e, em alguns casos, até deseducadora que se observa em muitas escolas em outros níveis e modalidades da educação básica e na educação superior...

O brincar é para criança, é o momento de aprender a viver, a conviver, é a experiência livre de descobrir o mundo, sendo o momento em que aprende a interpretar sua realidade em seu nível de observação, em síntese, a ver, julgar e, em decorrência ao agir...

Muitos dirão que se está diante de uma visão exagerada e irreal da importância do brincar. Indubitavelmente, esta é a visão da quase totalidade dos que estãoinseridos no mundo dos adultos. A rotina da vida, a roda viva das responsabilidades da cidadania, levam ao cidadão comum a esquecer que ele também tem o direito ao brincar e se não utilizar o equilíbrio entre o trabalho e o se divertir, tem como consequência o estresse, a falta de ânimo e a perda de sentido do direito de viver. Deve-se reconhecer no brincar o exercício da alegria.

Mas, voltando às crianças, certamente se elas a partir de sua mais tenra idade pudessem se organizar, fazer passeatas, greves ou outras formas de reinvindicações, pediriam condições apropriadas ao exercício de seu direito de brincar, brincar alegres e felizes. Reivindicariam em seus bairros, no entorno de suas escolas, tanto na zona urbana como rural, a existência de praças, de espaços para o exercício de desportos, bibliotecas infantis, ludotecas ou brinquedotecas, enfim locais onde possam viver efetivamente e com prazer a articulação entre a vida e a educação/aprendizado. E os municípios maranhenses precisam bastante de avançar na criação desta estrutura lúdica básica para um aprender a viver feliz...


Leve-se em conta em relação ao direito ao brincar, o que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, fixadas pela Resolução nº 5, do Conselho Nacional de Educação, em 17 de dezembro de 2009, que em seu Art. 8º, estabelece:

“A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo, garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à dignidade, à brincadeira,eà convivência e à interação com outras crianças.”

E no mesmo Artigo, em seu parágrafo 3º, inciso V, enfatiza como necessária a vivência de uma adequada pedagogia da infância, a importância de “prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as características ambientais e sócio culturais da comunidade”.

É indispensável que se coloque em prática estas Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil com seus 13 artigos, bem como, é indispensável que se definam Diretrizes Estaduais para o Maranhão e Diretrizes Municipais, em consonância com o que estabelecem a Constituição Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, quando falam em Regime de Colaboração.

Quem sabe vivenciando a educação infantil em sua essência, valorizando o brincar, dando condições à existência de diferentes espaços educativos, não se estará tomando medidas preventivas contra a violência, a falta de um saber cuidar do mundo e de seus seres vivos? Acredita-se que assim se estará trabalhando por uma educação para a paz, a favor da defesa do meio ambiente, formando seres felizes, e que trabalhem na direção da construção de um mundo novo mais justo e humano...


Viva o Dia Internacional pelo Direito de Brincar.


*Roberto Mauro Gurgel Rocha: Vice-Presidente da Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar d Brasil, Membro do Conselho Estadual de Educação do Maranhão.

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