BRASÍLIA - A Câmara analisa o Projeto de Lei do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que o consumidor faça reclamações ao fornecedor sobre problemas aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos não duráveis, como roupas e calçados. Já no caso de serviços e produtos duráveis, como automóveis e imóveis, a proposta prevê que esse prazo aumentará dos atuais 90 dias para 180.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor que determina que esse prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A proposta mantém essa determinação.
A novidade introduzida pelo projeto é o reinício da contagem do prazo tão logo a reclamação seja atendida pelo fornecedor. Esse reinício da contagem será determinado pela data da nota fiscal referente ao atendimento da garantia.
A proposta também amplia o conceito de fornecedor, responsabilizando-o igualmente por produtos novos ou usados. "A legislação atual não faz essa diferenciação ao definir o fornecedor, e deveria ser mais clara", diz Sandes Júnior.
Fonte: imirante
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor que determina que esse prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A proposta mantém essa determinação.
A novidade introduzida pelo projeto é o reinício da contagem do prazo tão logo a reclamação seja atendida pelo fornecedor. Esse reinício da contagem será determinado pela data da nota fiscal referente ao atendimento da garantia.
A proposta também amplia o conceito de fornecedor, responsabilizando-o igualmente por produtos novos ou usados. "A legislação atual não faz essa diferenciação ao definir o fornecedor, e deveria ser mais clara", diz Sandes Júnior.
Fonte: imirante
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