Em respeito à opinião pública, em especial aos estudantes da rede estadual de ensino e seus familiares, esclareço que o Governo do Maranhão mantém, nos termos do que foi pactuado na reunião de que participamos na semana passada, o compromisso assumido com os professores de colocar em prática o piso salarial da categoria determinado pelo Supremo Tribunal Federal, no prazo de até 30 dias após o STF emitir o Acórdão da sua decisão e o Ministério da Educação dar cumprimento ao disposto no art. 4o. da Lei 11.738, de 16/07/2008.
Ratifica o compromisso de implantar o Estatuto do Magistério, buscando adequá-lo à nova realidade estabelecida pelo novo piso nacional da categoria, encaminhando-o à Assembléia Legislativa do Estado.
Ainda na condição do retorno à normalidade, ou seja, do fim da greve, o Governo do Estado sustenta a sua decisão de manter uma permanente mesa de negociação com o Sindicato.
Compromete-se o Governo do Estado a encaminhar ao Tribunal de Justiça do Maranhão a sua desistência da ação judicial (desde que não exista decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal), extinguindo, assim, a obrigatoriedade do pagamento da multa pelos dias parados, ao tempo em que fará a reposição dos salários descontados, na medida em que forem sendo repostas as aulas que não foram ministradas nesse período.
Paralelamente, o governo admite rever o remanejamento dos professores que foram deslocados dos seus postos de trabalho, desde que essa prática não signifique mais prejuízos para os alunos e para o calendário escolar.
Sempre propondo pela legalidade e pelos interesses maiores da educação pública estadual, dos estudantes e seus familiares, o Governo do Estado, por meio da sua Secretária de Educação, espera que essa situação seja superada de uma vez por todas.
Olga Maria Lenza Simão
Secretária de Estado da Educação
Ratifica o compromisso de implantar o Estatuto do Magistério, buscando adequá-lo à nova realidade estabelecida pelo novo piso nacional da categoria, encaminhando-o à Assembléia Legislativa do Estado.
Ainda na condição do retorno à normalidade, ou seja, do fim da greve, o Governo do Estado sustenta a sua decisão de manter uma permanente mesa de negociação com o Sindicato.
Compromete-se o Governo do Estado a encaminhar ao Tribunal de Justiça do Maranhão a sua desistência da ação judicial (desde que não exista decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal), extinguindo, assim, a obrigatoriedade do pagamento da multa pelos dias parados, ao tempo em que fará a reposição dos salários descontados, na medida em que forem sendo repostas as aulas que não foram ministradas nesse período.
Paralelamente, o governo admite rever o remanejamento dos professores que foram deslocados dos seus postos de trabalho, desde que essa prática não signifique mais prejuízos para os alunos e para o calendário escolar.
Sempre propondo pela legalidade e pelos interesses maiores da educação pública estadual, dos estudantes e seus familiares, o Governo do Estado, por meio da sua Secretária de Educação, espera que essa situação seja superada de uma vez por todas.
Olga Maria Lenza Simão
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