O Seguro-Desemprego do Pescador
Artesanal (Seguro-Defeso) é um benefício do governo federal concedido ao
pescador profissional artesanal durante o período de paralisação da
pesca para preservação das espécies. O Ministério da Pesca está
melhorando o sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), que
é a principal fonte de informação e que gera o documento básico (a
Carteira de Pescador Profissional) para que o pescador possa requerer o
benefício ao INSS. O valor corresponde a um salário mínimo por mês
durante toda a temporada de suspensão da pesca.
Só fará jus a receber o Seguro-Defeso, o Pescador Profissional Artesanal que tiver na pesca sua única fonte de renda. Os novos procedimentos, segundo o Secretário de Monitoramento e Controle do Ministério da Pesca e Aquicultura, Clemeson Pinheiro, ‘’são para termos mais controle sobre os verdadeiros pescadores e coibir fraudes. São cerca de 1,06 milhão de pescadores registrados.
A partir de agora, os profissionais serão classificados em três categorias, e somente o pescador exclusivo terá direito ao defeso.
O atendimento aos pescadores que desejam requerer o seu benefício ao INSS poderá ser agendado pelo telefone 135.
Novidades
A Lei 13.134/2015 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma exclusiva e ininterrupta, exigindo tempo mínimo de um ano de registro do pescador artesanal, obtido nas unidades do Ministério da Pesca.
Como o Seguro-Defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está em atividade e cadastrada há um ano. O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento dos pescadores para a concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais ou detêm outra fonte de renda.
Fonte:
Ministério da Pesca
Só fará jus a receber o Seguro-Defeso, o Pescador Profissional Artesanal que tiver na pesca sua única fonte de renda. Os novos procedimentos, segundo o Secretário de Monitoramento e Controle do Ministério da Pesca e Aquicultura, Clemeson Pinheiro, ‘’são para termos mais controle sobre os verdadeiros pescadores e coibir fraudes. São cerca de 1,06 milhão de pescadores registrados.
A partir de agora, os profissionais serão classificados em três categorias, e somente o pescador exclusivo terá direito ao defeso.
O atendimento aos pescadores que desejam requerer o seu benefício ao INSS poderá ser agendado pelo telefone 135.
Novidades
A Lei 13.134/2015 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma exclusiva e ininterrupta, exigindo tempo mínimo de um ano de registro do pescador artesanal, obtido nas unidades do Ministério da Pesca.
Como o Seguro-Defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está em atividade e cadastrada há um ano. O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento dos pescadores para a concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais ou detêm outra fonte de renda.
Confira as novas regras |
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O beneficiário deve ter o registro (RGP) há no mínimo um ano; |
É vedado o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o Seguro-Defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente); |
O pescador não poderá receber o Bolsa-Família enquanto estiver recebendo o Seguro-Defeso; |
O benefício será pago pelo INSS e não mais pelo Ministério do Trabalho. |
Fonte:
Ministério da Pesca
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