O
Desembargador Jamil Gedeon Neto, revisor e autor do voto vencedor no
julgamento da Ação Rescisória 36.586/2014, divulgou nesta segunda-feira,
28, o acórdão da sessão das 2ªs Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de
Justiça, que deu provimento ao pedido do Governo do Estado do Maranhão
de que seja retirada dos vencimentos dos servidores do Judiciário,
ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, a parcela dos 21,7%,
incorporada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desde maio de
2014.
O acórdão segue agora para publicação no Diário Oficial. Somente após isso, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão – SINDJUS/MA poderá impetrar os recursos cabíveis, no intuito de impedir a retirada da parcela dos 21,7% e, consequentemente, a redução dos salários da categoria em 1/5 do seu valor nominal.
No próximo sábado, 03/10, o SINDJUS-MA realiza Assembleia Geral Extraordinária de RERRATIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA, no intuito de decidir se os associados concordam com a majoração da mensalidade de 1,5% para 2% pelo prazo de seis meses, consecutivos e improrrogáveis, com o intuito de suplementar o orçamento do sindicato e permitir que os escritórios de advocacia dos doutores Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e Nilson Naves, possam atuar nos recursos que serão impetrados contra o provimento da Ação Rescisória 36.586/2014 e pela manutenção dos 21,7% nos vencimentos dos servidores.
Caso os associados não autorizem a majoração da mensalidade de 1,5% para 2%, os contratos com os advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim e Nilson Naves serão rescindidos. Em caso dos associados concordarem com a majoração temporária da mensalidade, a diferença de 0,5% que será arrecadada ao longo dos seis meses de cada associado será devolvida posteriormente aos servidores, na forma e prazo a serem decididos em Assembleia Geral do SINDJUS-MA.
Convém ressaltar que os escritórios
de advocacia dirigidos pelos advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim
e Nilson Naves, especializados em processos em tramitação nos Tribunais
Superiores, em Brasília – DF, foram contratados por recomendação do
assessor jurídico do SINDJUS-MA, Pedro Duailibe Mascarenhas, e dos
advogados das demais entidades sindicais dos servidores públicos
maranhenses, com interesse nas ações dos 21.7%.
Todavia, estas outras entidades sindicais coirmãs não se dispuseram a colaborar com o pagamento dos honorários dos referidos advogados, cujos valores o SIINDJUS-MA não tem recursos próprios para arcar sozinho. "Por essa razão é que estamos propondo a majoração temporária da mensalidade, cujo excedente arrecadado será depois devolvido aos associados", esclareceu Fagner Damasceno, Tesoureiro do Sindicato.
Os honorários cobrados pelos advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim e Nilson Naves são de 815 mil reais para atuação, COM ÊXITO, na defesa dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, representados pelo SINDJUS-MA, nos autos da ADPF 317 e da AÇÃO RESCISÓRIA 36.586/2014.
Os advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim e Nilson Naves já atuaram, com êxito, na ADPF 317que foi ajuizada pelo Governo do Maranhão no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de sustar a execução judicial dos retroativos dos 21,7% dos servidores do Judiciário.
Resta agora a confirmação por parte dos associados do SINDJUS-MA se têm interesse, ou não, em que os referidos profissionais atuem também nos recursos que precisam ser impetrados agora contra a AÇÃO RESCISÓRIA 36.586/2014, ao lado do Doutor Pedro Duailibe Mascarenhas, visando garantir a manutenção dos 21,7% incorporados aos vencimentos dos servidores do TJMA, ocupantes dos cargos de nível médio, fundamental e comissionados.
No próximo sábado, 03/10, às 10 horas, os servidores do TJMA também estão sendo convocados para decidirem, na Assembleia Geral Extraordinária, pela inclusão no Estatuto Social do SINDJUS-MA da previsão do uso da INTERNET nas consultas internas e processos deliberativos sobre temas de interesse da categoria.
O encontro do próximo sábado se encerrará com deliberação em assembleia geral extraordinária dos servidores filiados ao SINDJUS-MA sobre a aprovação do indicativo de GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO, a partir do dia 08 de OUTUBRO de 2015, para garantir o pagamento das PERDAS INFLACIONÁRIAS DE 2015, no índice de 6,3%.
Na quarta-feira, 30/09, o SINDJUS-MA, através de seus Diretores, Conselheiros Fiscais e Representantes Regionais, prestará mais informações e orientações finais aos servidores sobre os procedimentos para participar nas deliberações do próximo sábado. "Esperamos contar com a participação e o engajamento de todos", declarou o Presidente do SINDJUS-MA, Anibal Lins. - See more at: http://www.sindjusma.org/subpage.php?id=2952_tjma-divulga-ac-rd-o-da-rescis-ria-dos-21-7-e-sindjus-ma-abre-consulta-aos-sindicalizados.html#sthash.Hm4iMpFw.dpufO Desembargador Jamil Gedeon Neto, revisor e autor do voto vencedor no julgamento da Ação Rescisória 36.586/2014, divulgou nesta segunda-feira, 28, o acórdão da sessão das 2ªs Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça, que deu provimento ao pedido do Governo do Estado do Maranhão de que seja retirada dos vencimentos dos servidores do Judiciário, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, a parcela dos 21,7%, incorporada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desde maio de 2014.
O acórdão segue agora para publicação no Diário Oficial. Somente após isso, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão – SINDJUS/MA poderá impetrar os recursos cabíveis, no intuito de impedir a retirada da parcela dos 21,7% e, consequentemente, a redução dos salários da categoria em 1/5 do seu valor nominal.
No próximo sábado, 03/10, o SINDJUS-MA realiza Assembleia Geral Extraordinária de RERRATIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA, no intuito de decidir se os associados concordam com a majoração da mensalidade de 1,5% para 2% pelo prazo de seis meses, consecutivos e improrrogáveis, com o intuito de suplementar o orçamento do sindicato e permitir que os escritórios de advocacia dos doutores Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e Nilson Naves, possam atuar nos recursos que serão impetrados contra o provimento da Ação Rescisória 36.586/2014 e pela manutenção dos 21,7% nos vencimentos dos servidores.
Caso os associados não autorizem a majoração da mensalidade de 1,5% para 2%, os contratos com os advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim e Nilson Naves serão rescindidos. Em caso dos associados concordarem com a majoração temporária da mensalidade, a diferença de 0,5% que será arrecadada ao longo dos seis meses de cada associado será devolvida posteriormente aos servidores, na forma e prazo a serem decididos em Assembleia Geral do SINDJUS-MA.
Todavia, estas outras entidades sindicais coirmãs não se dispuseram a colaborar com o pagamento dos honorários dos referidos advogados, cujos valores o SIINDJUS-MA não tem recursos próprios para arcar sozinho. "Por essa razão é que estamos propondo a majoração temporária da mensalidade, cujo excedente arrecadado será depois devolvido aos associados", esclareceu Fagner Damasceno, Tesoureiro do Sindicato.
Os honorários cobrados pelos advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim e Nilson Naves são de 815 mil reais para atuação, COM ÊXITO, na defesa dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, representados pelo SINDJUS-MA, nos autos da ADPF 317 e da AÇÃO RESCISÓRIA 36.586/2014.
Os advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim e Nilson Naves já atuaram, com êxito, na ADPF 317que foi ajuizada pelo Governo do Maranhão no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de sustar a execução judicial dos retroativos dos 21,7% dos servidores do Judiciário.
Resta agora a confirmação por parte dos associados do SINDJUS-MA se têm interesse, ou não, em que os referidos profissionais atuem também nos recursos que precisam ser impetrados agora contra a AÇÃO RESCISÓRIA 36.586/2014, ao lado do Doutor Pedro Duailibe Mascarenhas, visando garantir a manutenção dos 21,7% incorporados aos vencimentos dos servidores do TJMA, ocupantes dos cargos de nível médio, fundamental e comissionados.
No próximo sábado, 03/10, às 10 horas, os servidores do TJMA também estão sendo convocados para decidirem, na Assembleia Geral Extraordinária, pela inclusão no Estatuto Social do SINDJUS-MA da previsão do uso da INTERNET nas consultas internas e processos deliberativos sobre temas de interesse da categoria.
O encontro do próximo sábado se encerrará com deliberação em assembleia geral extraordinária dos servidores filiados ao SINDJUS-MA sobre a aprovação do indicativo de GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO, a partir do dia 08 de OUTUBRO de 2015, para garantir o pagamento das PERDAS INFLACIONÁRIAS DE 2015, no índice de 6,3%.
Na quarta-feira, 30/09, o SINDJUS-MA, através de seus Diretores, Conselheiros Fiscais e Representantes Regionais, prestará mais informações e orientações finais aos servidores sobre os procedimentos para participar nas deliberações do próximo sábado. "Esperamos contar com a participação e o engajamento de todos", declarou o Presidente do SINDJUS-MA, Anibal Lins. - See more at: http://www.sindjusma.org/subpage.php?id=2952_tjma-divulga-ac-rd-o-da-rescis-ria-dos-21-7-e-sindjus-ma-abre-consulta-aos-sindicalizados.html#sthash.Hm4iMpFw.dpufO Desembargador Jamil Gedeon Neto, revisor e autor do voto vencedor no julgamento da Ação Rescisória 36.586/2014, divulgou nesta segunda-feira, 28, o acórdão da sessão das 2ªs Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça, que deu provimento ao pedido do Governo do Estado do Maranhão de que seja retirada dos vencimentos dos servidores do Judiciário, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, a parcela dos 21,7%, incorporada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desde maio de 2014.
O acórdão segue agora para publicação no Diário Oficial. Somente após isso, a
assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão –
SINDJUS/MA poderá impetrar os recursos cabíveis, no intuito de impedir a
retirada da parcela dos 21,7% e, consequentemente, a redução dos salários da
categoria em 1/5 do seu valor nominal.
No próximo sábado, 03/10, o SINDJUS-MA realiza Assembleia Geral Extraordinária
de RERRATIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA, no intuito de decidir se os associados concordam
com a majoração da mensalidade de 1,5% para 2% pelo prazo de seis meses,
consecutivos e improrrogáveis, com o intuito de suplementar o orçamento do
sindicato e permitir que os escritórios de advocacia dos doutores Luis Wambier,
Teresa Arruda Alvim Wambier e Nilson Naves, possam atuar nos recursos que serão
impetrados contra o provimento da Ação Rescisória 36.586/2014 e pela manutenção
dos 21,7% nos vencimentos dos servidores.
Caso os associados não autorizem a majoração da mensalidade de 1,5% para 2%, os
contratos com os advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim e Nilson Naves
serão rescindidos. Em caso dos associados concordarem com a majoração
temporária da mensalidade, a diferença de 0,5% que será arrecadada ao longo dos
seis meses de cada associado será devolvida posteriormente aos servidores, na
forma e prazo a serem decididos em Assembleia Geral do SINDJUS-MA.
Ministro
Aposentado Nilson Naves, Ex-Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
contratado pelo SINDJUS-MA para atuar na ADPF 317 e na AÇÃO RESCISÓRIA
36.586/2014.
Convém
ressaltar que os escritórios de advocacia dirigidos pelos advogados Luis
Wambier, Teresa Arruda Alvim e Nilson Naves, especializados em processos em
tramitação nos Tribunais Superiores, em Brasília – DF, foram contratados por
recomendação do assessor jurídico do SINDJUS-MA, Pedro Duailibe Mascarenhas, e
dos advogados das demais entidades sindicais dos servidores públicos
maranhenses, com interesse nas ações dos 21.7%.
Todavia, estas outras entidades sindicais coirmãs não se dispuseram a
colaborar com o pagamento dos honorários dos referidos advogados, cujos valores
o SIINDJUS-MA não tem recursos próprios para arcar sozinho. "Por essa
razão é que estamos propondo a majoração temporária da mensalidade, cujo
excedente arrecadado será depois devolvido aos associados", esclareceu
Fagner Damasceno, Tesoureiro do Sindicato.
Os honorários cobrados pelos advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim e
Nilson Naves são de 815 mil reais para atuação, COM ÊXITO, na defesa dos
servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, representados pelo SINDJUS-MA,
nos autos da ADPF 317 e da AÇÃO RESCISÓRIA 36.586/2014.
Os advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim e Nilson Naves já atuaram, com
êxito, na ADPF 317que foi ajuizada pelo Governo do Maranhão no Supremo Tribunal
Federal, com o intuito de sustar a execução judicial dos retroativos dos 21,7%
dos servidores do Judiciário.
Resta agora a confirmação por parte dos associados do SINDJUS-MA se têm
interesse, ou não, em que os referidos profissionais atuem também nos recursos
que precisam ser impetrados agora contra a AÇÃO RESCISÓRIA 36.586/2014, ao lado
do Doutor Pedro Duailibe Mascarenhas, visando garantir a manutenção dos 21,7%
incorporados aos vencimentos dos servidores do TJMA, ocupantes dos cargos de
nível médio, fundamental e comissionados.
A
Assembleia Geral do SINDJUS-MA acontece neste sábado, 03/10, a partir das 10
horas, na sede social e recreativa do sindicato, na Estrada da Raposa.
No próximo sábado, 03/10, às 10 horas, os servidores do TJMA também estão sendo
convocados para decidirem, na Assembleia Geral Extraordinária, pela inclusão no
Estatuto Social do SINDJUS-MA da previsão do uso da INTERNET nas consultas
internas e processos deliberativos sobre temas de interesse da categoria.
O encontro do próximo sábado se encerrará com deliberação em assembleia geral
extraordinária dos servidores filiados ao SINDJUS-MA sobre a aprovação do
indicativo de GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO, a partir do dia 08 de
OUTUBRO de 2015, para garantir o pagamento das PERDAS INFLACIONÁRIAS DE 2015,
no índice de 6,3%.
Na quarta-feira, 30/09, o SINDJUS-MA, através de seus Diretores, Conselheiros
Fiscais e Representantes Regionais, prestará mais informações e orientações
finais aos servidores sobre os procedimentos para participar nas deliberações
do próximo sábado. "Esperamos contar com a participação e o engajamento de
todos", declarou o Presidente do SINDJUS-MA, Anibal Lins.
Fonte: sindjus
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