29 de setembro de 2015

Sindicato divulga lista de precatórios com previsão de pagamento em 2016

A assessoria Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA) traz a lista dos precatórios incluídos na previsão de pagamento do ano que vem.
O prazo de inclusão de precatórios no orçamento do Estado para 2016 encerrou-se em agosto último dia e, conforme a Constituição Federal (artigo 100), os créditos decorrentes de sentença judicial contra a Fazenda Pública (municípios, Estado e União) devem ser pagos por ordem cronológica de apresentação.
Segundo a Assessoria Jurídica, o Estado terá até 31 de dezembro do próximo ano para quitar os pagamentos dos precatórios.

O advogado do Sindicato, Luiz Henrique Falcão, explica que o Tribunal de Justiça expedirá um alvará com a assinatura da presidente do TJ. Após receberem o alvará, os servidores cujos nomes estão na lista publicada nesta matéria poderão sacá-lo diretamente no banco.
Falcão avisa que os honorários contratuais dos advogados serão pagos somente depois que os beneficiados sacarem o alvará.
Pedido de prioridade

Luiz Henrique observa que a Constituição Federal possibilita a preferência no pagamento dos precatórios para as pessoas a partir de 60 anos de idade na data da expedição do precatório ou que sejam portadores de doença grave.

Ele explica que o artigo 6º da Lei 7713/1988 elenca as doenças consideradas graves para efeito de pedido de prioridade no pagamento de precatórios:

“XIV – […] portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.

A Lei prevê o pagamento do crédito por prioridade até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos. Precatórios em valores acima desse limite devem ser pagos pela ordem normal de apresentação. Ou seja, na situação hipotética de um crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), se o credor for prioritário, receberá o valor de R$ 47.280,00 (sessenta salários mínimos atuais), com preferência, na frente dos demais credores e o restante, R$ 52.720,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais), na ordem normal.

Credores que se enquadrarem em uma das hipóteses – maior de 60 anos ou portador de doença grave – devem comparecer ao escritório de advocacia munidos de documentos que comprovem sua condição (RG ou atestados médicos) para que seja providenciado o requerimento de prioridade.
Precatórios 2012-2015

Luiz Henrique Falcão observa que o Estado do Maranhão ainda não quitou os precatórios de 2012, 2013, 2014 e 2015 e que, portanto, os credores da lista do orçamento de 2016 só receberão após o pagamento dos precatórios dos anos anteriores, à exceção daqueles com direito à prioridade.

O advogado Luiz Henrique Falcão coloca-se à disposição para mais esclarecimentos em seu escritório no Edifício Office Tower, Rua dos Azulões, 1 Jardim Renascença Telefone: 3199 7573, no horário comercial.
Segue abaixo a lista dos precatórios de 2012 a 2015 divulgada em junho e a lista dos precatórios de 2016 divulgada agora em setembro.

LISTA DE CREDORES DE PRECATÓRIOS (2016)
Com informações do blog de advogado Thiago Henrique de Sousa Teixeira

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