A assessoria Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA) traz a lista dos precatórios incluídos na previsão de pagamento do ano que vem.
O prazo de inclusão de precatórios no orçamento do Estado para 2016
encerrou-se em agosto último dia e, conforme a Constituição Federal
(artigo 100), os créditos decorrentes de sentença judicial contra a
Fazenda Pública (municípios, Estado e União) devem ser pagos por ordem
cronológica de apresentação.
Segundo a Assessoria Jurídica, o Estado terá até 31 de dezembro do próximo ano para quitar os pagamentos dos precatórios.
O advogado do Sindicato, Luiz Henrique Falcão, explica que o Tribunal
de Justiça expedirá um alvará com a assinatura da presidente do TJ.
Após receberem o alvará, os servidores cujos nomes estão na lista
publicada nesta matéria poderão sacá-lo diretamente no banco.
Falcão avisa que os honorários contratuais dos advogados serão pagos somente depois que os beneficiados sacarem o alvará.
Pedido de prioridade
Luiz Henrique observa que a Constituição Federal possibilita a
preferência no pagamento dos precatórios para as pessoas a partir de 60
anos de idade na data da expedição do precatório ou que sejam portadores
de doença grave.
Ele explica que o artigo 6º da Lei 7713/1988 elenca as doenças
consideradas graves para efeito de pedido de prioridade no pagamento de
precatórios:
“XIV – […] portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa,
alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência
adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a
doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
A Lei prevê o pagamento do crédito por prioridade até o limite de 60
(sessenta) salários mínimos. Precatórios em valores acima desse limite
devem ser pagos pela ordem normal de apresentação. Ou seja, na situação
hipotética de um crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), se o credor
for prioritário, receberá o valor de R$ 47.280,00 (sessenta salários
mínimos atuais), com preferência, na frente dos demais credores e o
restante, R$ 52.720,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais),
na ordem normal.
Credores que se enquadrarem em uma das hipóteses – maior de 60 anos
ou portador de doença grave – devem comparecer ao escritório de
advocacia munidos de documentos que comprovem sua condição (RG ou
atestados médicos) para que seja providenciado o requerimento de
prioridade.
Precatórios 2012-2015
Luiz Henrique Falcão observa que o Estado do Maranhão ainda não
quitou os precatórios de 2012, 2013, 2014 e 2015 e que, portanto, os
credores da lista do orçamento de 2016 só receberão após o pagamento dos
precatórios dos anos anteriores, à exceção daqueles com direito à
prioridade.
O advogado Luiz Henrique Falcão coloca-se à disposição para mais
esclarecimentos em seu escritório no Edifício Office Tower, Rua dos
Azulões, 1 Jardim Renascença Telefone: 3199 7573, no horário comercial.
Segue abaixo a lista dos precatórios de 2012 a 2015 divulgada em
junho e a lista dos precatórios de 2016 divulgada agora em setembro.
Com informações do blog de advogado Thiago Henrique de Sousa Teixeira
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