11 de novembro de 2014

CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO À POPULAÇÃO MARANHENSE



A GREVE GERAL dos servidores do Judiciário maranhense, retomada nesta quinta-feira, 13/11, é uma resposta dos trabalhadores ao descaso da administração do Tribunal de Justiça do Maranhão aos direitos dos trabalhadores, assegurados por lei e por decisões judiciais.

Nesse sentido, destacam-se a falta do cumprimento integral da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que garantiu o direito aos servidores filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/MA à correção de seus vencimentos pelo índice de 21,7%, após oito anos de luta da categoria. O Tribunal de Justiça alega falta de recursos orçamentários para cumprir integralmente a decisão do STF. Mas, por outro lado, a atual administração do Judiciário tem assegurado o atendimento das demandas remuneratórias dos magistrados, mesmo aquelas sem expressa previsão no orçamento.

A greve da categoria é também porque o TJMA não garante, até o momento, o pagamento das Perdas Inflacionárias de 2013 aos servidores. Apesar da lei de iniciativa do Tribunal já ter sido aprovada e promulgada, garantindo esse direito com recursos orçamentários próprios. Assim como a fixação do dia 01º de Janeiro como Data Base para a revisão anual dos vencimentos da categoria.

A greve ainda é pelo fim do assédio moral sofrido diariamente por servidores no Poder Judiciário, o que tem levado em muitos casos ao afastamento do servidor do seu trabalho, por este não ter mais condições psicológicas de continuar prestando o atendimento necessário à população.

Atualmente, são precárias as condições de trabalho enfrentadas pelos servidores no Poder Judiciário, como a falta de material de expediente, material higiênico, problemas estruturais nos fóruns, prejudicando o atendimento aos advogados e à população em geral.  Além disso, os servidores repudiam a proposta de pagamento de auxílio alimentação para servidores e magistrados em valor desigual.

Durante a paralisação, os servidores manterão em funcionamento apenas os plantões judiciais para cumprimento das decisões liminares que envolvam o direito à liberdade, à saúde e à vida, à proteção da criança do adolescente e ao cumprimento da Lei Maria da Penha.

O movimento paredista só será suspenso em  caso do cumprimento do pagamento dos retroativos da Ação dos 21,7%, cujos recursos já estão assegurados pelo Governo do Estado para cumprimento pelo Tribunal de Justiça da decisão obtida pelo Sindjus-MA no Supremo Tribunal de Federal, e com a garantia do pagamento das perdas inflacionárias da categoria, na forma da Lei 10.156/214.

Por todas essas razões, os trabalhadores do Judiciário pedem apoio da população à GREVE GERAL da categoria, bem como à sua luta pela realização de rigorosa auditoria do Conselho Nacional de Justiça na administração financeira do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Somos de Luta. Somos Sindjus. -

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