
Após a realização de reuniões com os
servidores e a coleta dos documentos necessários, as ações foram ajuizadas e,
em todas elas, houve a concessão de liminares determinando o retorno dos
servidores ao quadro de pessoal do Ministério da Saúde. Três deles já foram
reintegrados e os outros três aguardam os trâmites burocráticos necessários
para a realização da reintegração.
Embora se tratem de decisões de natureza provisória,
que são passíveis de recurso, o advogado Felipe Rocha explica que o fato dos
juízes da 3ª, da 5ª e da 6ª Vara da Justiça Federal terem concedido as
liminares sob os mesmos fundamentos mostra a força da argumentação apresentada
nas ações feitas pela assessoria jurídica do sindicato. Além disso, o fato da
fundamentação das decisões se basearem em entendimento jurisprudencial
majoritário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de
Justiça também contribui para a convicção de que é improvável uma reversão dos
julgamentos em grau de recurso.
Fonte: sindsep/MA
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