22 de outubro de 2012

Empresas fabricantes de TVs de plasma são multadas por propaganda enganosa


Sete empresas que fabricam televisores de plasma foram multadas por publicidade enganosa. A multa foi aplicada nesta segunda-feira (22), pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça (MJ), porque as empresas não prestaram informações - de forma clara aos consumidores -, sobre a qualidade de imagem anunciada na oferta, não informando que o produto poderia apresentar manchas na tela caso fosse utilizado de forma ininterrupta durante um longo período, efeito conhecido como burn in.

O processo de investigação teve início em 2006 e é resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O valor total da multa aplicada às empresas é de R$ 5 milhões.

Para incentivar a venda do produto, alguns televisores eram testados em aparelhos de DVD a fim de garantir qualidade digital na transmissão das imagens.

“O mercado de consumo maduro pressupõe que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre dos produtos e serviços que comercializa”, ressalta Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de televisores comercializados por cada empresa. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

As empresas multadas foram a Gradiente Eletrônica S.A, em R$ 240 mil; a LG Eletronics da Amazônia Ltda, em R$ 1,850 milhão; a Panasonic do Brasil Ltda, em R$ 790 mil; a Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, em R$ 290 mil; a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, em R$ 910 mil; a Semp Toshiba S.A (R$ 25 mil); e a Sony do Brasil Ltda, em R$ 900 mil.

Defesa do consumidor no Brasil
A defesa do consumidor no País começou a se desenvolver a partir da década de 1960, quando foi reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e sua importância nas relações comerciais nos Estados Unidos.

Com a crescente elevação do custo de vida na década de 70, foram surgindo os primeiros órgãos de defesa do consumidor. Em 1976, a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo) foram fundados.

Em 1990, por meio da Lei 8.078/90, surgiu o então Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo. O código estabelece princípios básicos como a proteção da vida e da saúde e da segurança, a educação para o consumo, o direito à informação clara, precisa e adequada, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva por meio do equilíbrio das relações de consumo.

Senacon
Em maio deste ano, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para trabalhar no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, com o objetivo de garantir a proteção e exercício dos direitos consumidores; promover a harmonização nas relações de consumo; e incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumir (SNDC).

Dentre as ações estruturantes da Senacon, destacam-se o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), as atividades da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, as ações voltadas à proteção da Saúde e Segurança do Consumidor, a repressão às práticas infrativas e o aperfeiçoamento das políticas regulatórias.
Com o objetivo de ampliar a efetividade da Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, a secretaria é focada na análise de questões que tenham repercussão nacional e interesse geral. A Senacon representa os interesses dos consumidores brasileiros e do SNDC junto a organizações internacionais, como Mercosul, Organização dos Estados Americanos (OEA), entre outras.


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