25 de outubro de 2012

Trabalhador terá linha de crédito para financiar reformas e construção

 A partir de quinta feira que vem - primeiro de novembro - o trabalhador vai ter mais uma opção de financiar a reforma ou a construção da sua casa. É uma nova linha de crédito para compra de material de construção.

O limite da nova linha de crédito é de 20 mil reais. A taxa de juros não chega a 11% ao ano e quem fizer esse empréstimo tem até dez anos para pagar. Mas o financiamento é só pra compra de material de construção. Não dá pra pagar pedreiro, eletricista, encanador.

Para fazer esse financiamento o trabalhador não vai sacar o dinheiro de seu próprio fundo de garantia. Ele vai pegar um empréstimo no banco. O banco sim vai buscar o dinheiro nos recursos do FGTS. Depois, o trabalhador paga o que pediu emprestado ao banco e ele devolve o dinheiro pro fundo.

Mas o trabalhador pode usar seu próprio fundo de garantia em algumas situações. A mais comum é quando ele é demitido sem justa causa.

"Para sacar o dispensa sem justa causa ele pode dirigir-se diretamente a agência da CEF com documento que empresa forneceu pra ele na rescisão", segundo Gildásio Freitas Silveira, gerente regional do Fundo de Garantia - SP.

Esse documento que a empresa fornece quando manda o trabalhador embora vai mudar a partir de primeiro de novembro. Vai ficar mais completo e detalhado.

“É muito mais detalhado em relação às parcelas que o trabalhador recebe no ato da rescisão e a gente vê principalmente diferença em relação a férias e 13º que agora vão ser discriminados de forma diferente", completa o advogado trabalhista Daniel Chiode.

O fundo de garantia também pode ser usado em casos de aposentadoria, doenças graves e na compra ou financiamento da casa própria. Aí o valor do imóvel não pode passar de R$500 mil.

Além da compra, o trabalhador pode usar o fundo para diminuir o valor da prestação ou o tempo do financiamento. Segundo o gerente regional do fundo de garantia, Gildásio Freitas Silveira, “o trabalhador precisa ter no mínimo 3 anos de recolhimento. Pode ser consecutivo ou não”.
Quem se aposenta e volta a trabalhar com registro em carteira continua recebendo o fundo de garantia todos os meses. E a vantagem é que o trabalhador pode sacar todo mês também.


Fonte: G1

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