24 de fevereiro de 2015

Resolução regulamenta envio de informações pelo empregador

O Ministério do Trabalho e Emprego dispôs sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O novo funcionamento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24).
 
A decisão regulamenta o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O objetivo é padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional.
 
O Sistema será composto por: escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração e repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.
 
As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço( FGTS) e armazenadas no ambiente nacional.
 
Os órgãos participantes disciplinarão os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração dos débitos delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas em atos administrativos específicos das autoridades competentes.
 
 
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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