22 de junho de 2015

Regra garante sustentabilidade para Previdência e assegura direitos do trabalhador

Novas regras da aposentadoriaO Diário Oficial publicou na quinta-feira (18) a proposta apresentada pelo governo com regras para a aposentadoria. A Medida Provisória nº 676 incorpora a regra 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional, e introduz uma fórmula de progressividade. Pela regra, o número de pontos necessários previsto para que o segurado afaste a aplicação do fator previdenciário começa em 85/95 e evolui entre 2017 e 2022. A MP leva em conta a evolução demográfica brasileira, que vem registrando maior expectativa de vida da população nas últimas décadas.

“Essa proposta de progressividade melhora a sustentabilidade da Previdência Social e garante o direito de todos os brasileiros”, afirmou o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, durante coletiva concedida com os ministros Carlos Eduardo Gabas (Previdência Social) e Joaquim Levy (Fazenda) para explicar as regras. "O governo tem imenso cuidado com a previdência social brasileira. Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, é garantir a sustentabilidade da previdência social", disse o ministro Gabas.

Pela fórmula 85/95, o trabalhador dará entrada na aposentadoria quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Para a mulher, será igual ou superior a 85, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

A regra progressiva introduzida pelo governo segue a fórmula, a partir de 2017, tanto para homens quanto para mulheres. Assim, a soma total de idade + tempo de contribuição terá acréscimo de um ponto, de acordo com o calendário:

- 1º de janeiro de 2017 (86/96 pontos)
- 1º de janeiro de 2019 (87/97 pontos)
- 1º de janeiro de 2020 (88/98 pontos)
- 1º de janeiro de 2021 (89/99 pontos)
- 1º de janeiro de 2022 (90/100 pontos)

De acordo com o ministro Nelson Barbosa, a fórmula progressiva vai gerar uma economia para a Previdência de  cerca de R$ 50 bilhões até 2026. O ministro explicou que ao fazer projeções levando-se em conta um prazo mais longo, o governo usa o Produto Interno Bruto (PIB) como referência. Por esse cálculo, projeções indicam que a fórmula progressiva permite uma  economia de 0,5% do PIB.


Aumento da expectativa de vida
A fórmula da progressividade leva em conta as os efeitos dos avanços sócio econômicos registrados no País nos últimos anos, como a inclusão produtiva, refletindo em um aumento da expectativa de vida da população. Segundo o Ministério da Previdência Social, entre 1998 e 2013, houve um crescimento da sobrevida do brasileiro de 4,6 anos em média.

“O planejamento da estrutura de Previdência Social precisa ser planejada”, afirmou o ministro da Previdência Carlos Eduardo Gabas. Segundo ele, o conceito não pode ser estático. “Tem de levar em conta a expectativa de vida e sobrevida. Queremos um número que seja móvel, consiga evoluir no tempo observando a expectativa de vida. Reflete o momento de transição demográfica”, avaliou Gabas. “Temos que pensar nos últimos anos e nos preparar para o futuro”, completou o ministro Joaquim Levy.

Fórum
Em abril, o governo criou o Fórum de Debates da Previdência Social, que irá propor soluções de longo prazo para a sustentabilidade da previdência. O fórum será composto por integrantes do governo, representantes da classe trabalhadora, aposentados e pensionistas e empregadores. Os debates também incluirão a ampliação da cobertura, o fortalecimento dos mecanismos de financiamento, regras claras  de acesso, idade mínima, tempo de contribuição e o fator previdenciário.

Segundo o ministro Carlos Gabas, o fórum é um espaço de diálogo para a sociedade sobre um tema importante que é a previdência. “Nós temos debatido isso com interlocutores tanto do movimento sindical quanto dos empregadores e do Congresso Nacional que esta é uma solução momentânea. A solução definitiva deve ser debatida no Fórum de Previdência Social”, afirmou o ministro.

A proposta mostra que o governo está aberto ao debate. "Seja qual for a regra da previdência, ela deve se adaptar à evolução da população, acompanhar a evolução da estrutura etária da população ativa”, concluiu Joaquim Levy.

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