14 de dezembro de 2012

Justiça Federal concede liminar que reconduz servidores às suas funções na TV Brasil



O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão (Sindsep/MA) obteve mais uma grande vitória em relação à defesa dos direitos da categoria. No final do mês de outubro, alguns servidores da TV Brasil no Maranhão (antiga TVE – Fundação ex-Roquette Pinto), vieram até a sede da entidade e denunciaram a prática de assédio moral que os mesmos estavam sofrendo.

Na ocasião, o Sindsep/MA buscou de forma responsável abrir o canal de diálogo com o gerente regional da EBC e diretor de jornalismo, Ebenézer Nascimento, acusado da prática de assédio moral, para que fossem esclarecidos pontos preponderantes da referida denúncia que alçou às dependências da entidade.

Durante uma reunião entre a presidenta do Sindsep/MA Angela Souza, que também é servidora da ex-Roquette Pinto; do vice-presidente, Raimundo Nonato Soares Lima; e da diretora da Secretaria de Assuntos Sócio-econômicos, Cintia Cristina Santos Pereira, com o gerente regional da EBC e diretor de jornalismo, Ebenézer Nascimento, foram expostos os argumentos do gestor da TV Brasil no Maranhão.

Após esse momento e consequente devolução dos servidores Elda Borges, Agostinho de Almeida Lima e Edilton Lima de Sales, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a Direção do Sindsep/MA buscou auxílio à sua assessoria jurídica, no sentido de buscar pelas vias legais, a recondução desses servidores ao seu local de trabalho (TV Brasil).

A assessoria jurídica entrou com um pedido de liminar, na qual buscava a imediata reintegração desses servidores ao seu órgão de origem (TV Brasil). No último dia 10 de dezembro, o Juiz Federal, José Carlos do Vale Madeira, deferiu em favor dos servidores, e assegurou-lhes a imediata volta ao trabalho, com a prerrogativa de terem as assinaturas de seus pontos e a manutenção de seus vencimentos.

Agora, cabe à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a convocação dos servidores que foram devolvidos ao MPOG. Segue no verso a íntegra da Liminar concedida pela Justiça Federal. Esse mesmo conteúdo da liminar está disponível no site do Sindsep/MA (www.sindsep.org.br).

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