27 de março de 2013

Senado aprova e PEC das Domésticas será promulgada na semana que vem

O plenário do Senado aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 66/2012), conhecida como PEC das Domésticas, que iguala os direitos trabalhistas das trabalhadoras desse setor, aos demais trabalhadores brasileiros, respeitando determinação da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

Como ocorreu na semana anterior, a proposta foi aprovada por unanimidade no plenário do Senado. A matéria agora segue para promulgação.

José Pimentel (CE) - “A proposta corrige, definitivamente, a enorme dívida social do Brasil para com esta categoria, que tem prestado tantos serviços às famílias brasileiras e ao País. É necessário que os empregadores assinem a carteira de trabalho desses profissionais. Só assim eles terão acesso a todos os direitos trabalhistas e previdenciários.”

Paulo Paim (RS) - “Eu parabenizo o esforço dos colegas parlamentares que acabou possibilitando a aprovação da Emenda Constitucional. A pobreza no Brasil tem cor, que é a cor do povo negro”.

Wellington Dias (PI) – “É fundamental que tenhamos uma homenagem à deputada Benedita da Silva. Poderia escolher tantas mulheres batalhadoras. Mas, essa seria uma homenagem importante, até pela historia da deputada”.

Ana Rita (ES) – “A aprovação desta PEC é importante, pois assegura a uma camada de trabalhadores a equiparação dos direitos trabalhistas aos demais trabalhadores”.

Humberto Costa (PE) – “Endosso aqui o pedido da ministra Eleonora Menicucci para que a sessão de promulgação dessa matéria seja um importante ato político”.

Aníbal Diniz (AC) – “Todas as empregadas domésticas do Brasil estão de parabéns nesta data. E o Senado Federal termina esse dia maior, por ter corrigido uma distorção histórica”.

Promulgação

A Emenda Constitucional será promulgada na próxima terça-feira (2), em sessão especial do Congresso Nacional, que será realizada no Auditório Petrônio Portela, às 12 horas.

Saiba o que muda com a promulgação da PEC das Domésticas

1. O que já vale hoje?

Salário mínimo; proibição de redução de salário; décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; férias anuais; licença gestante; licença paternidade; aviso prévio proporcional; aposentadoria.

2. O que passa a valer de imediato a partir da PEC?

Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo; proteção do salário na forma de lei; duração de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, com a possibilidade de compensação de horários e a redução da jornada, por meio de acordo; hora extra de no mínimo 50%; dedução dos riscos inerentes ao trabalho; recolhimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

3. O que ainda dependerá de mais regulamentação?

Relação protegida contra demissão sem justa causa; FGTS; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; seguro-desemprego; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos dependentes até 5 anos; seguro contra acidente de trabalho.




Fonte:  Agência Estado

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