29 de janeiro de 2016

Calote de FHC no Fundef pode superar R$ 10 bilhões

Em tempos de tentativas de condenação da presidenta Dilma Rousseff pela prática de “pedaladas fiscais”, que nada mais são que a realocação momentânea de recursos do orçamento federal para financiar políticas públicas de grande impacto social (sem causar danos ao erário público, tampouco aos bancos públicos que as financiam), o que dizer das sentenças judiciais que começam a surgir Brasil afora condenando o calote que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso aplicou no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef?
O calote, reconhecido pela Justiça Federal, afetou grande parte dos estados do Nordeste, além do Pará, e pode ultrapassar a cifra de 10 bilhões de reais. Tratou-se, na verdade, de apropriação indébita do Governo Federal – sob a chefia de FHC, que foi quem editou pessoalmente todos os decretos subvalorizando o Custo Aluno anual do Fundef entre 1998 e 2002 – e que agora estourou nas mãos da presidenta Dilma Rousseff o pagamento da dívida.
Diferente das ditas “pedaladas”, a ação criminosa de FHC está tipificada no Código Penal e é passível de prisão e confisco de bens pessoais. O curioso é que o Tribunal de Contas da União não enxergou à época tal prática criminosa, e o dano hoje causado ao erário é também de sua responsabilidade.
Ao longo dos anos, a CNTE denunciou o calote da União no Fundef, e, além do TCU, também o então Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, sequer analisou as denúncias.
Juntamente com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em 2005, a CNTE ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 52493), a fim de reparar o calote, mas a matéria, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, até hoje não foi julgada.
A CNTE está recolhendo informações em todo país sobre as sentenças já transitadas em julgado na Justiça Federal e em breve anunciará os valores parciais do prejuízo que FHC causou aos cofres públicos da União.
Também cobraremos do STF o julgamento da ADPF 52493, que desde 2013 está conclusa para apreciação no plenário do Tribunal.

Fonte:sinproesemma/ma

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