9 de dezembro de 2009

Policiais civis paralisam atividades por 48 horas

São Luís- Os policiais civis da capital paralisaram as atividades, por 48 horas, no início da manhã desta quarta-feira (9). A decisão de paralisar as atividades foi anunciada após assembleia geral no fim da tarde do último dia 30. A paralisação de advertência é em repúdio à reconstrução das celas nas delegacias de polícia da capital.

Segundo a instrução normativa de paralisação do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol), 30% dos policiais foram preservados à prestação de serviços essenciais e ao atendimento público, como regula o próprio Art. 9º da Lei 7783/89.

Ainda, segundo a instrução normativa, a paralisação funciona nos seguintes termos:
- Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito referentes aos crimes contra a vida, contra os costumes e os crimes praticados contra os idosos e crianças;

- Não se fará registro de ocorrência, salvo aquelas relacionadas aos flagrantes permitidos no item anterior;

- Em se tratando de lesão corporal, será expedido o relatório médico, visando preservar a materialidade da lesão para posterior confecção do TCO;

- Serão expedidas as requisições de exames( cadavérico, conjunção carnal, atentado violento ao pudor e lesões corporais grave) para materialização do crime a ser objeto de investigação posterior;

- As investigações policiais serão suspensas enquanto durar o movimento;
- As atividades cartoriais das delegacias serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes;

- Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não, somente deverão ser usadas apenas para diligências relacionadas aos flagrantes, nos demais casos estas deverão permanecer recolhidas nos pátios das unidades policiais a que pertencem;

- Fica suspensa toda e qualquer visita aos presos que estiverem custodiados ilegalmente sobre a responsabilidade da Polícia Civil, bem como não será realizada escoltas, exceto que tais procedimentos sejam levados a termo pela Policia Militar, nos casos específicos de auto de prisão em flagrante;

- As ordens Judiciais (alvarás e mandados) serão cumpridas integralmente, prevalecendo sempre o principio da legalidade
Fonte: Imirante

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