17 de novembro de 2011

Auditores fiscais da receita estadual têm direito a reposição de 21,7%

Os auditores fiscais da receita estadual do Maranhão têm direito a uma reposição de 21,7% em seus salários, percentual equivalente à diferença entre os reajustes de 30% e 8,3%, concedidos a grupos diferentes de servidores pela Lei Estadual nº. 8.369, de março de 2006.

Este foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão desta terça-feira, 8. Por maioria de votos, os desembargadores também decidiram que o valor a ser pago deve ser corrigido monetariamente e com juros. Ainda cabe recurso por parte do Estado. Atuou no referido processo o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, que também é assessor jurídico do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA).
A disputa judicial foi iniciada com uma ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Maranhão (Sindaftema) contra a lei estadual que concedeu reajuste de 8,3% para servidores civis e militares e, em seu artigo 4º, determinou reajuste diferenciado de 30% para ocupantes de outras categorias. O sindicato considerou que a lei comprometeu o princípio constitucional da isonomia salarial.

Em setembro de 2010, o juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, julgou improcedente o pedido do sindicato. O magistrado entendeu que a lei não tratou sobre revisão geral anual de perdas inflacionárias, mas apenas de reajuste salarial de determinadas categorias do funcionalismo público, excluindo do aumento de 30% os agentes públicos que já haviam obtido reajuste em outra ocasião.

APELAÇÃO – O Sindaftema e o Ministério Público estadual entraram com recurso de apelação com o objetivo de ver reformada a sentença do juiz. Em sessão anterior da 4ª Câmara Cível, o desembargador Paulo Velten (relator) negou provimento ao recurso, por considerar que a lei não tratou de revisão geral. Velten entendeu que o reajuste de 30% alcançou apenas grupos operacionais específicos, a fim de corrigir distorções, não podendo ser estendido aos demais servidores, pois estes já teriam recebido aumentos específicos em 2004 e 2005.

O desembargador Jaime Araújo (revisor) discordou do relator e entendeu que a lei teve nítido caráter de revisão geral. Ao dar provimento ao recurso, disse que não estava determinando o reajuste, mas reconhecendo as perdas. Votou pela reforma da sentença da Justiça de primeira instância, para reconhecer o direito dos auditores à reposição de 21,7%.

O desembargador Lourival Serejo pediu para analisar melhor o recurso (pedido de vista) e, na sessão desta terça-feira, acompanhou o voto do revisor, pelo provimento. Serejo lembrou que a mesma matéria já fora apreciada pela 3ª Câmara Cível, com decisão pela concessão do percentual de 21,7%, atendendo ao princípio constitucional da isonomia.


Fonte: Sindjus

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