20 de maio de 2011

Justiça suspende medida que proíbe cobrança extra de pacientes de planos

O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal Antonio Corrêa suspendeu nesta quinta-feira (19) o despacho do Ministério da Justiça que impediu os médicos de cobrar valor adicional para atendimento a pacientes de planos de saúde com os quais os médicos já possuem convênio.

A medida foi tomada pela Secretaria de Defesa Econômica do MJ no último dia 9 de maio para evitar novos boicotes aos planos de saúde, como o que foi realizado no dia 7 de maio, quando médicos do todo o Brasil suspenderam, por 24 horas, o atendimento a pacientes de operadoras de planos de saúde. A assessoria do Ministério da Justiça informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão assim que o órgão for intimado.

Na decisão, o juiz federal afirma que houve “abuso de poder” por parte do ministério ao tentar regular a relação entre médicos, pacientes e planos de saúde. Na avaliação do magistrado, o ministério não tem competência patra atuar nesta área.

“O ato administrativo está viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos Médicos com seus pacientes ou com os Planos de Saúde que pretendem mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para os terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar”, afirmou o magistrado na decisão.

Caso descumprissem a medida do MJ, suspensa pela Justiça, entidades que representam a categoria poderiam ser multadas em R$ 50 mil por dia. A medida preventiva adotada pelo ministério está suspensa até que seja julgado o mérito da questão.

A decisão da Justiça Federal é resultado de uma ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o despacho do governo. A entidade alegou que o ministério teria interferido nas suas prerrogativas de representar a categoria. Em nota, o CFM afirmou que médicos e entidades “lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde".

“As operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos”, afirmou a entidade.

Em nota, o CFM diz que a decisão da Justiça "não autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde", porque o Código de Ética Médica "proíbe este tipo de ação por parte de profissionais".

"Deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os médicos e suas entidades a retomarem no processo de negociação em curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário", diz a entidade.

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