22 de julho de 2011

Nota do Sindicato dos Trabalhadores do Fisco Estadual (Sintaf)

“A luta pela mudança de nomenclatura do cargo de técnico, com base em uma reivindicação justa e sem ônus ao Governo do Estado, tem gerado retaliações sem precedentes ao Sindicato do Fisco Estadual (Sintaf) e aos técnicos da Fazenda. A mais recente medida tomada pela gestão da Sefaz não apenas afronta os direitos democráticos de uma categoria, como atropela de forma prepotente a Constituição Estadual (Art.19 § 8º). A fim de acuar os servidores, o presidente do Sintaf, João José Farah Rios, está sendo obrigado a exercer trabalho de campo quando a lei o ampara à dedicação exclusiva ao sindicato e à luta pelos direitos da categoria do Fisco.

Reunião dos trabalhadores do Fisco que lutam pela mudança de nomenclatura do cargo

No dia seguinte à realização de assembleia geral do Fisco que discutiu o projeto de adequação de nomenclatura, o presidente do Sintaf foi convocado ao gabinete do secretário adjunto da Sefaz, Akio Valente, para ser comunicado da sua convocação ao trabalho de campo. “A atitude da cúpula da Sefaz configura-se uma forma de coagir a categoria, em especial os técnicos, com o intuito de frear a luta pela mudança de nomenclatura do cargo para agente fiscal, cuja proposta, conforme exaustivamente frisado, não envolve ganhos salariais, tampouco alteração de carreira”, assinalou Farah.

De forma arbitrária, a gestão da Sefaz consegue com isso agravar o estado de insatisfação dos técnicos, que lutam contra a discriminação explícita dentro da Fazenda e pela sobrevivência como membro do Grupo Tributação Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF). Mais uma vez, torna-se evidente a tentativa de subjugar os servidores técnicos, que são maioria dentro do corpo Fazendário, dando provas da intenção de extingui-los enquanto carreira de Estado, já que a PEC 210/2007, em vias de aprovação no Congresso Nacional, só inclui como tal Auditores e Agentes Fiscais.

O Sintaf pede que o Governo do Estado atente para a situação discriminatória que ora abate e tenta acuar os servidores fazendários. Vale mencionar, que desde o início das negociações referentes ao projeto de mudança de nomenclatura, os técnicos têm se portado com decência e compostura, considerando os limites do respeito mútuo e os direitos constitucionais. Jamais foi adotada a fórmula do confronto, sempre optando-se pelo diálogo. O Sintaf, em nome dessa parcela fundamental da categoria, tem recorrido aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, buscando os caminhos legais a fim de levar a reivindicação dos colegas adiante. E continuará desempenhando esse papel, apesar das retaliações e arbitrariedades a que vem sendo alvo.

Com 1.553 filiados, o Sintaf tem consciência do respaldo e da legitimidade com que tem lutado pela valorização da categoria do Fisco. Eleito em chapa única, o seu presidente buscará os meios legais para garantir o direito constitucional de exercer a atividade sindical isento de retaliações.

Farah tem recebido o apoio e a solidariedade de diretores do Sintaf e de diversos colegas diante da represália sofrida. Para diretores do sindicato, é inconcebível que em pleno século XXI uma categoria se veja coagida em seu direito democrático de reivindicar direitos e a valorização devida. Contra a prepotência de quem se julga acima da lei e do bom-senso, o Sintaf repudia a atitude separatista que se instalou na Fazenda Estadual, em que técnicos são diminuídos em sua importância e uma elite favorecida em suas vaidades. Vamos à luta.

Texto da Constituição do Estado do Maranhão que avaliza o afastamento de suas funções o servidor eleito diretor sindical:
Art. 19.
§ 8º O Servidor público eleito para o cargo de direção de órgão de representação profissional da categoria será automaticamente afastado de suas funções, na forma da lei, com direito à percepção de sua remuneração.”

João José Farah Rios
Presidente do Sintaf.

Um comentário:

  1. Prezados Senhores, o que está por traz de toda esta situação é uma tentativa desenfreada e atabalhoada de querer prover cargo sem concurso público. A simples mudança de nomenclatura, para os entendidos de direito administrativo, pressupõe a extinção (cargo de técnico) e a criação de novo cargo (agente fiscal) que somente deve ser feita por concurso público conforme determina a CF/88,estatuto servidor público e jurisprudência dos tribunais superiores. Os técnicos(todos – sem exceção) ingressaram na sefaz como nível médio e conseguiram aprovar uma lei em 2007 mudando o requisitos de ingresso para nível superior. Agora querem por que querem se transformar em agentes fiscais sem concurso. Não são os auditores que estão impedindo os anseios dos técnicos, mas sim a ordem constitucional, súmula 685 do STF e jurisprudência dos tribunais superiores. A título de informação, já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4616) promovida pela Procuradoria da Republica pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei que transformou os antigos técnicos do tesouro nacional em analista fiscal tributário sem concurso público no âmbito da receira federal. Portanto amigos, o que os dirigentes concursados e competentes da SEFAZ fazem hoje é apenas cumprir integralmente a CF/88 e apoiar-se na jurisprudência do STF. A verdade causa dor, mas infelizmente é esta. Súmula 685 STF:¨” É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.” Percebe-se claramente que o que os técnicos pedem e querem é que a governadora desrespeite a CF-88 e incorra em crime de improbidade administrativa.

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