21 de junho de 2011

Planos de saúde terão prazo máximo para atender pacientes a partir de setembro

Uma resolução publicada nesta segunda-feira (20) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) impõe mais rigor aos planos de saúde no cumprimento de prazos de atendimento aos pacientes. A medida garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados.

Segundo a resolução nº 259, os beneficiários não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. As normas começam a vigorar em setembro.

Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias.

Segundo a ANS, a medida tem como objetivo forçar a operadora a oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. No entanto, ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, porque em alguns locais o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima.


Prazo será cumprido, dizem empresas

Após o anúncio da medida pela ANS, representantes das operadoras de planos de saúde afirmaram que será possível cumprir os prazos estabelecidos pela agência. Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que os prazos “são razoáveis de serem cumpridos”. A organização representa 15 empresas.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirmou que os prazos já vêm sendo praticados pelo mercado. Mas alertou que a marcação de consultas e exames é controlada pelos médicos e laboratórios. “Vale lembrar que os médicos têm total controle de suas agendas de marcação de consultas, assim como os laboratórios para exames”, diz a nota.

As operadoras que descumprirem os prazos poderão ser multadas em até R$ 80 mil ou sofrer intervenção pela agência reguladora.


Alternativas e reembolso

Nos casos de ausência de rede assistencial, explica a resolução, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.

Além disso, em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.

Casos de urgência e emergência, definiu a ANS, têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.

A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica.

Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.

De acordo com a ANS, 9% das reclamações recebidas pela agência são sobre demora no atendimento e 60% de negativa de cobertura por parte do plano de saúde. As reclamações podem ser feitas pelo Disque ANS (0800 701 9656), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Antes de publicar a resolução, a ANS realizou consulta pública, quando recebeu mais de 3 mil sugestões.


Fonte:Agência Brasil

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